Todos os inscritos no Bolsa Família podem receber R$ 300 do auxílio?

Por causa dos inúmeros casos de liberação indevida do dinheiro nas para quem não precisava, governo estabeleceu novas regras que inclui todos os beneficiários.



A resposta é não. Para receber o auxílio emergencial o governo estabeleceu novas regras por meio da Medida Provisória 1.000, de 2 de setembro de 2020 que esclarecem que não pode receber o benefício. Essas condições valem para todas as pessoas, incluindo os beneficiários do Bolsa Família.

Por causa dos inúmeros casos de liberação indevida do dinheiro nas parcelas passadas de R$ 600 a quem não precisava, foram determinados dez impeditivos que tem o objetivo de facilitar o trabalho de análise e fiscalização de cadastros.

Quem não tem direito ao auxílio emergencial?

Incluindo os integrantes do Bolsa Família, não tem direito de receber o auxílio emergencial quem:

1 – Tem renda familiar mensal acima de meio salário mínimo por pessoa da família. A renda per capita não pode passar dos R$ 522,50, e a renda familiar mensal total não pode passar de três salário mínimos, ou seja, de R$ 3.135;

2 – Declarou rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano base de 2019. A regra antes valia para os rendimentos declarados em 2018;

3 – Foi incluído como dependente de declarante do Imposto de Renda, em 2019, nas condições de cônjuge, companheiro, filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino técnico de nível médio;

4- Iniciou um emprego formal enquanto recebia o auxílio emergencial de R$ 600. Trabalhador não pode estar com carteira assinada;

5– Começou a receber algum benefício previdenciário ou assistencial dentre eles, seguro desemprego ou programa de transferência de renda do governo. A exceção é o Bolsa Família;

6 – Tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor acima de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2019. Antes a regra valia para 2018.

7 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, com soma acima de R$ 40 mil em 2019;

8 – Tenha indicativo de óbito nas bases de dados do governo;

9  – Quem reside em outros países não recebe o auxílio emergencial; e

10 – Aqueles que estão preso em regime fechado também não têm direito.

Quem tem direito ao auxílio emergencial? 

Para ter direito de receber o auxílio emergencial é necessário se encaixar nas regras publicadas logo no início da liberação do benefício, elas são:

1 – Ser maior de 18 anos;

2 – Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:

  • Trabalhador Informal;
  • Microempreendedor individual (MEI); ou
  • Contribuinte individual da Previdência Social.

3 – Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não passe de meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

Veja também: Renda Cidadã, novo Bolsa Família, terá parcelas de R$ 200 a R$ 300




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