Se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se tornou um pouco mais difícil após a aprovação da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro do ano passado. Isso porque as regras para concessão do benefício estão mais duras.
A reforma institui uma idade mínima para que o segurado tenha direito a aposentadoria, 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Além disso, o benefício por tempo de contribuição também deixou de existir.
Contudo, quem já estava no mercado de trabalho consegue se aposentar sem cumprir esse requisito, desde que se enquadre em uma das regras de transição: antiga aposentadoria por idade, pontos, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Conheça cada uma das regras e veja qual é a melhor opção para você.
Aposentadoria por idade
A idade mínima de aposentadoria para homens continua a mesma. Ou seja, eles continuam se aposentando com 65 anos, desde que tenham 15 anos de contribuição ao INSS.
Já as mulheres terão que trabalhar mais para se aposentarem pela regra da idade mínima. Antes da reforma, era possível solicitar o benefício com 60 anos de idade, além de 15 anos de contribuição. Agora, pela regra geral, é necessário ter 62 anos.
As mulheres que já estavam no mercado de trabalho podem optar pela regra de transição. Nesse caso, a idade mínima para aposentadoria sobe seis meses a cado ano. Em 2020, por exemplo, é necessário ter 60 anos e seis meses de idade, além de 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por pontos
Esse tipo de aposentadoria leva em consideração a soma da idade com o tempo de contribuição para a concessão do benefício. Em 2020, o segurado que atingir 87 pontos (mulheres) e 97 (homens) poderá solicitar a aposentadoria. Contudo, é necessário ter o tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 (homens).
Vale ressaltar que a pontuação mínima também sobe ano a ano. Em 2021, por exemplo, será necessário que as mulheres tenham 88 pontos e os homens 98 pontos para ter direito à aposentadoria. A elevação acontece anualmente até que atinja 100/105 para mulheres e homens, respectivamente.
Pedágio 50%
Essa regra é destinada a homens e mulheres que estavam a dois anos da aposentadoria quando a reforma entrou em vigor. Nesse caso o segurado terá que trabalhar 50% do tempo que faltava para ter direito ao benefício.
Na prática, se uma mulher tivesse 29 anos de contribuição na data em que as novas regras passaram a vigorar, ela terá que trabalhar por 30 anos e seis meses para ter direito a aposentadoria. Já no caso do homem que tivesse completado 34 anos de contribuição até novembro de 2019, será necessário contribuir por 35 anos e seis meses para dar entrada no benefício.
Pedágio 100%
Qualquer segurado, independente de idade ou tempo de contribuição, pode solicitar esse tipo de aposentadoria. Contudo ele terá que trabalhar o dobro do período que faltava para se aposentar antes da Reforma da Previdência pelas antigas regras por tempo de contribuição.
Vale ressaltar que essa regra é válida para beneficiários que estavam a seis meses de completar o tempo mínimo de contribuição.
Idade mínima
Esse tipo de aposentadoria vale para todos os trabalhadores que estão no mercado de trabalho e que atinjam, neste ano, o tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulheres), 35 anos (homens).
Mulheres que desejam solicitar o benefício em 2020 precisam ter, até dezembro, 56 anos e seis meses, e no caso de homens, 61 anos e seis meses. Vale destacar que a idade sobe seis meses a cada ano, até chegar 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
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