O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) de até R$ 1.813,03 continua sendo pago aos trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e salário ou suspensão temporária do contrato. Além do benefício concedido pelo governo federal, o trabalhador também recebe uma ajuda de custo da própria empresa, caso o empregador tenha um faturamento superior a R$ 4,8 milhões.
A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias. Já a suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias.
O auxílio BEm também contempla funcionários em regime de jornada parcial ou intermitentes, além dos empregados domésticos e aprendizes. Vale ressaltar que o benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.
Auxílio BEm
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é um auxílio concedido pelo governo federal aos trabalhadores que tiveram seu contrato de trabalho alterado por causa da crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
O valor do benefício varia entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, de acordo com o percentual de redução acordado. A quantia corresponde a um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão.
A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do seguro-desemprego. Já o trabalhador intermitente receberá um valor fixo de R$ 600. O funcionário deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o auxílio BEm.
O pagamento será realizado por meio de depósito em conta poupança na Caixa Econômica já existente em nome do trabalhador, ou, por meio de conta poupança social digital movimentada pelo Caixa Tem e, aberta automaticamente quando:
- não tiver sido informada conta no ato da adesão;
- houver impedimento para o crédito na conta indicada;
- houver erros nos dados da conta informada.
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