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BEm: Veja aqui quem tem direito a receber o benefício de até R$ 1.813,03

Entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03 são os valores pagos pelo benefício emergencial (BEm). Confira aqui quem tem direito e qual o valor a ser recebido!



O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) é um auxílio que visa contemplar os trabalhadores que efetivaram acordos com os seus empregadores com redução das jornadas de trabalho ou salários, ou até mesmo que tiveram os seus contratos suspensos.

A ação é uma das medidas emergenciais adotadas para amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. O BEm abrange também os funcionários em regime de jornada parcial, os trabalhadores intermitentes, empregados e aprendizes.

Segundo o governo federal, o valor do auxílio pago aos empregados pode variar entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03. Porém, essa quantia não pode depositada em conta-salário.

Aqueles trabalhadores que receberem benefícios, tais como plano de saúde ou vale-alimentação, esses devem permanecer no período de suspensão do contrato de trabalho. Outra determinação é que o empregado continue empregado no período de vigência do acordo e por igual tempo após o acordo encerrar.

Nos casos em que as empresas não cumprirem com as medidas, terão que indenizar todos os direitos do trabalhador previstos em lei, além do pagamento de multas.

Qual o valor pago pelo BEm?

O valor pago pelo benefício emergencial (BEm) equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego, no qual o empregado teria direito em caso de demissão. Esse valor pode variar de R$ 261,25 a R$ 1.813,93, segundo o percentual de redução definido em acordo.

Os trabalhadores intermitentes têm direito a quantia fixa de R$ 600,00 depositadas pelo BEm. E em casos de suspensão de contrato de trabalho, o pagamento deverá ser de 100% o total do seguro-desemprego.

Como receber o BEm?

O pagamento do benefício emergencial (BEm) será realizado por meio do crédito na conta poupança em titularidade do trabalhador ou em conta social digital, aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal. Não serão executados depósitos em nome de terceiros.

Essa será aberta quando não houver a informação de conta no ato de adesão ao BEM, existir impedimento para crédito na conta que tenha sido indicada ou erros em dados da conta informada.

No caso da poupança social Caixa, a movimentação só pode ser feita com a utilização do aplicativo Caixa Tem, disponível para baixar gratuitamente na Play Store e App Store.

Leia ainda: Auxílio emergencial de R$ 200 deve substituir o benefício de R$ 600




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