Auxílio de R$ 600 e R$ 300: Lei aumenta prazo para movimentar o benefício. Confira!

Beneficiário passa a ter até 180 dias para movimentar os recursos do auxílio emergencial antes que o valor retorne para os cofres públicos.



No dia 18 de setembro, entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulamento o uso, proteção e a transferência de informações pessoais no Brasil. Com isso, foi ampliado o prazo para a movimentação do auxílio emergencial.

A alteração se deve ao fato de que os pagamentos de R$ 600 e R$ 300 vem sendo realizados digitalmente, por meio da poupança social digital da Caixa Econômica Federal.

A princípio, cada beneficiário tinha até três meses para sacar, transferir, pagar contas e boletos ou fazer compras com o dinheiro do auxílio pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não houvesse movimentação neste período, o valor retornaria aos cofres públicos.

Com a nova lei, o prazo para movimentar o auxílio emergencial passa a ser de até 180 dias (seis meses). O deputado Damião Feliciano (PTB-BA), que é o relator da Medida Provisória da LGPD na Câmara, foi o responsável por estender o prazo.

No mês passado, o Governo Federal oficializou a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro, quando expira o decreto que estabelece o estado de calamidade pública no Brasil em decorrência da pandemia. Desta forma, a última parcela adicional de R$ 300 poderá ser movimentada até junho de 2021.

Outras alterações

A LGPD (Lei 13.709/2018) garante maior controle sobre dados pessoais na Internet, tratando de questões como coleta e uso dessas informações, bem como a privacidade do usuário, entre outros pontos. O objetivo é proporcionar mais segurança aos brasileiros, que cada vez mais utilizam a Internet para fazer pagamentos, compras e transações bancárias.

Em relação ao auxílio emergencial, o texto estabelece ainda outras mudanças. De acordo com o regulamento, a Caixa e o Banco do Brasil devem repassar o benefício para contas ativas de titularidade do trabalhador. Caso este não possua conta bancária, deve ser aberta a conta poupança social digital em seu nome para o recebimento dos pagamentos.

Além disso, a lei estabelece a dispensa de licitação para a contratação desses bancos para operacionalizar o pagamento de benefícios na modalidade emergencial. De acordo com o texto, isso deve ocorrer em até dez dias após o Ministério da Economia enviar as informações necessárias.

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