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Auxílio emergencial: Governo confirma 4 parcelas adicionais para quase 50 milhões de beneficiários

Com novas regras, somente 56,25% dos aprovados continuam elegíveis para o recebimento do benefício nesta nova etapa.



Com a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro, 27 milhões de brasileiros inscritos no programa e que não participam do Bolsa Família (trabalhadores informais e autônomos, MEIs e desempregados) começarão a receber as parcelas adicionais de R$ 300, segundo o Ministério da Cidadania.

No total, cerca de 48 milhões de beneficiários que se cadastraram pelo site ou aplicativo e não fazem parte do programa social do governo recebem os pagamentos de R$ 600 atualmente. Isso indica que somente 56,25% dos aprovados continuam elegíveis para o recebimento do benefício nesta nova etapa.

Como os pagamentos precisam ser concluídos até o dia 31 de dezembro de 2020, quando expira o decreto que estabeleceu o estado de calamidade pública devido à pandemia, nem todos os beneficiários receberão as quatro parcelas adicionais, já que muitos começaram a receber tardiamente.

Sendo assim, apenas aqueles que receberam o primeiro depósito de R$ 600 em abril, e portanto já receberam as cinco parcelas neste valor, terão direito aos quatro pagamentos adicionais. Por outro lado, quem começou a receber em julho receberá apenas uma parcela de R$ 300.

Devido aos pagamentos extras, o calendário oficial precisou ser alterado a partir do ciclo 03. O novo cronograma, que estabelece as datas de pagamento das parcelas de R$ 300 do auxílio para os inscritos no programa que não são do Bolsa Família, foi divulgado pelo Governo Federal no fim de setembro.

De acordo com um comunicado publicado pelo Ministério da Cidadania, o governo irá investir mais de R$ 9 bilhões em pagamentos do auxílio emergencial. O calendário de pagamentos adicionais seguirá o mesmo modelo anterior, ou seja, de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários, com depósito do valor na poupança digital já existente.

Vale ressaltar que não é necessário se cadastrar outra vez para receber as parcelas adicionais. Os beneficiários que continuam elegíveis, de acordo com os novos requisitos, receberão os pagamentos de R$ 300 automaticamente.

Novas regras

Para a nova etapa de pagamentos, o Governo Federal estabeleceu regras mais rígidas para o recebimento do auxílio emergencial. Foram mantidos os requisitos de idade e renda, ou seja, o beneficiário deve ter pelo menos 18 anos, exceto em casos de mães adolescentes, e a renda per capita deve ser de até meio salário mínimo e renda familiar de até três salários mínimos.

Já entre as mudanças, estão os critérios do Imposto de Renda, que na primeira etapa consideravam o que foi declarado no ano base de 2018, e agora passa a ser o de 2019. Além disso, pessoas que passaram a receber benefícios assistenciais ou previdenciários ou que conseguiram também deixam de ser elegíveis ao auxílio emergencial.

Confira a seguir em quais situações o beneficiário não poderá receber as parcelas adicionais de R$ 300:

  • Quem conseguiu emprego formal (carteira assinada) após receber o auxílio emergencial;
  • Quem passou a receber benefícios assistenciais e previdenciários, seguro desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família, após receber o auxílio emergencial;
  • Quem possui renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 522,50) e total acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos avaliados em mais de R$ 300 mil até o dia 31 de dezembro de 2019;
  • Quem declarou rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com valor superior a R$ 40 mil em 2019;
  • Quem foi incluído como dependente de declarante do Imposto de Renda, em algum dos três casos mencionados acima, na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado com idade inferior a 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou médio-técnico;
  • Brasileiros que moram no exterior;
  • Detentos que estão em regime fechado;
  • Beneficiários que tem indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal.

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