O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem utilizando a inscrição na dívida, que equivale na administração pública à lista de negativados do SPC/Serasa, para amedrontar o trabalhador que deve alguma coisa à autarquia, as informações são de matéria do Agora da Folha de S.Paulo.
O INSS pretende “sujar” o nome do segurado que recebeu benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido, mesmo em caso de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, em que o juiz autorizou que o cidadão recebesse o valor antecipado. A medida foi imposta pela Lei 13.846, criada em 2019.
Por causa do rigor da medida, o assunto foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que agora deve decidir se a cobrança pode justificar a inscrição do nome em dívida ativa.
Por meio do Tema 598, o STJ, em 2013 já havia firmado o entendimento de que, sem uma lei específica, a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada. Como foi criada uma lei sobre o assunto, o tema volta a ser discutido.
Segurados devem aguardar desfecho do processo
Segundo o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, responsável por analisar a possibilidade de restrição, declarou que a “continuidade da adoção de medidas constritivas contra o patrimônio dos executados poderá ensejar danos irreparáveis ou de difícil reparação” e recomendou cautela”.
Dessa forma, a Corte decidiu que antes de terem os seus nomes incluídos na lista pública de mau pagador, todos os segurados no país que estiverem sendo cobrados pelo INSS deverão aguardar o desfecho do processo.
Geralmente, a Previdência considera o recebimento de benefício indevido, até em casos nos quais o trabalhador nada fez para ganhar mais, a exemplo de uma interpretação diferente da lei pelo próprio servidor.Por isso é importante se atentar para essas cobranças previdenciárias que podem gerar consequencias graves para o segurado.
Fonte: Agora, Folha de S. Paulo
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