O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou que o auxílio emergencial “não pode ser pra sempre”. A declaração foi feita no dia 29 de setembro, após o governo federal divulgar o pagamento das quatro parcelas extras de R$ 300 para beneficiários que não fazem parte do programa Bolsa Família.
“O Auxílio Emergencial, infelizmente para os demagogos e comunistas, não pode ser para sempre”, escreveu o presidente em postagem no Facebook. Na mesma publicação, Bolsonaro também se referiu as críticas em relação as formas de financiamento do Renda Cidadã, substituto do Bolsa Família. “A responsabilidade fiscal e o respeito ao teto são os trilhos da Economia. Estamos abertos a sugestões juntamente com os líderes partidários”, afirmou.
Vale lembrar que, um dia antes, o governo havia anunciado que pretendia usar parte dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e de precatórios para financiar o Renda Cidadã. No entanto, essa forma de viabilizar o programa foi muito criticada.
Sobre o auxílio emergencial
O benefício foi prorrogado em mais quatro parcelas, com redução do valor de R$ 600 para R$ 300. No entanto, nem todos os beneficiários terão direito a todas as cotas extras. O benefício só pode ser depositado durante o estado de calamidade pública, decretado até o dia 31 de dezembro. Sendo assim, não haverá tempo de pagar os beneficiários que tiveram o cadastro aprovado tardiamente. Veja quantas parcelas você recebe:
- Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas, sendo cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300;
- Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas, sendo cinco de R$ 600 e três de R$ 300;
- Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas, sendo cinco de R$ 600 e duas de R$ 300;
- Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas, sendo cinco de R$ 600 e uma de R$ 300.
Além disso, quem recebeu as parcelas de R$ 600 pode não ter mais direito as parcelas extras de R$ 300. Isso porque o governo estabeleceu novas regras para a prorrogação do auxílio emergencial. Não terá direito a prorrogação do auxílio quem:
- Tenha vínculo empregatício (carteira assinada);
- Receba benefício do INSS, exceto o Bolsa Família;
- Tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Seja residente no exterior;
- Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
- Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
- Esteja preso em regime fechado.
Leia também: PIS, FGTS e auxílio de R$ 600 e R$ 300: Veja o que sairá em outubro