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Com regras mais rígidas, 5,7 milhões são excluídos do auxílio de R$ 300. Veja lista de regras!

Agora, quem se encaixa em algum dos critérios abaixo foi excluído e não pode receber o auxílio residual de R$ 300. As regras evitam fraudes no benefício.



Cerca de 5,7 milhões de beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 não terão direito ao auxílio de R$ 300, foi o que o secretário-executivo do Ministério da Cidadania, Antônio Barreto, informou ontem, terça-feira, 29. Isso porque quando o governo federal confirmou em setembro a extensão do auxílio até o final do ano, em mais quatro parcelas, também estabeleceu regras mais rígidas que evitam o recebimento por pessoas que não precisam do benefício, tendo em vista os inúmeros casos de fraude no início da liberação do dinheiro.

Agora, quem se encaixa em algum dos critérios abaixo foi excluído e não pode receber o auxílio residual de R$ 300:

  • Presos em regime fechado;
  • Brasileiros que moram no exterior;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Antes a regra levava em conta o ano de 2018;
  • Quem foi incluído como dependente de declarante do Imposto de Renda de 2019 como cônjuge, companheiro, filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino técnico de nível médio;
  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial. O governo agora pode verificar todos os meses de a pessoa conseguiu um trabalho formal;
  • Recebeu seguro-desemprego, benefício previdenciário, ou programa de transferência de renda federal após o recebimento do auxílio emergencial;
  • Tem renda familiar mensal acima de meio salário mínimo por pessoa da família (R$ 522,50) e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135;);
  • Recebeu em 2019, rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Tinha a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
  • Tenha menos de 18 anos, excluindo mães chefes de família;
  • Tenha indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;

Essas regras foram determinadas por meio de medida provisória sancionada pelo governo federal e já estão valendo. O Congresso tem até 120 dias para votar o texto.

Veja também: Todos os inscritos no Bolsa Família podem receber R$ 300 do auxílio?




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