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FGTS e PIS/Pasep oferecem 5 modalidades de saque em 2020; Veja aqui!

Recursos buscam trazer maior movimentação econômica durante a pandemia de coronavírus.



O governo federal liberou novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e abono salarial PIS/Pasep em 2020! São cinco opções de resgate destinadas aos cidadãos que trabalham ou trabalharam formalmente, ou seja, de carteira assinada.

São elas:

  • o FGTS, com o saque emergencial e o saque-aniversário; e
  • o PIS/Pasep referente aos calendário de 2019-2020 e 2020-2021, além das Cotas do PIS/Pasep.

Confira abaixo mais detalhes sobre cada um dos benefícios.

1 – Saque-aniversário do FGTS

Em vigor desde o dia 1º de abril de 2020, a modalidade permite o resgate anual de parte do dinheiro do Fundo de acordo com que o trabalhador tem na conta, que pode ser ativa ou inativa, do trabalho atual ou anterior. As datas de saque são de acordo com o mês de nascimento. Veja:

Mês de nascimento Período do saque
Janeiro e fevereiro de abril a junho de 2020
Março e abril de maio a julho de 2020
Maio e junho de junho a agosto de 2020
Julho Julho a Setembro de 2020
Agosto Agosto a Outubro de 2020
Setembro Setembro a Novembro de 2020
Outubro Outubro a Dezembro de 2020
Novembro Novembro de 2020 a Janeiro de 2021
Dezembro Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021

Os valores dependem de alíquota aplicada sobre o saldo total em conta. Ainda há a inclusão de parcela adicional em alguns casos. Confira a tabela abaixo:

Valor do saldo (em R$) % do saldo que pode ser sacado Parcela adicional fixa Saque total no piso da faixa Saque total no topo da faixa
Até R$ 500 50% 0 —– R$ 250
De R$ 500,01 a R$ 1.000 40% R$ 50 R$ 250 R$ 450
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 30% R$ 150 R$ 450 R$ 1.650
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 20% R$ 650 R$ 1.650 R$ 2.650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 15% R$ 1.150 R$ 2.650 R$ 3.400
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 10% R$ 1.900 R$ 3.400 R$ 3.900
Acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900 R$ 3.900 ilimitado

Quem precisar de uma quantia maior pode optar pela antecipação de até três parcelas do saque-aniversário. A taxa de juros do empréstimo é de 0,99% ao mês. A solicitação está disponível nas principais instituições financeiras do país.

2 – Saque emergencial do FGTS

A nova modalidade do FGTS é parecida com o saque imediato, encerrada em março desse ano. Os resgates são de até R$ 1.045 por beneficiário e cumprem as seguintes regras:

  • trabalhadores com mais de uma conta devem sacar a partir da mais antiga e de menor valor;
  • em seguida, entram as contas atuais, com início dos saques também pelas contas de menor saldo.

O calendário oficial do FGTS obedece o mês de nascimento do beneficiário. Inicialmente, os depósitos acontecem via poupança digital para o pagamento de contas e a realização de compras em lojas físicas e virtuais. A liberação para saques e transferências é feita semanas depois da data do depósito. Confira:

Mês de nascimento Crédito em conta Saque ou transferência
Janeiro 29 de junho 25 de julho
Fevereiro 6 de julho 8 de agosto
Março 13 de julho 22 de agosto
Abril 20 de julho 5 de setembro
Maio 27 de julho 19 de setembro
Junho 3 de agosto 3 de outubro
Julho 10 de agosto 17 de outubro
Agosto 24 de agosto 17 de outubro
Setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro 8 de setembro 31 de outubro
Novembro 14 de setembro 14 de novembro
Dezembro 21 de setembro 14 de novembro

3 – Calendário abono salarial 2019-2020

Quem trabalhou em 2018 de carteira assinada, mas não sacou o abono salário no último calendário do benefício, tem uma nova chance de realizar a retirada. O motivo foi a reabertura do calendário 2019-2020, que tinha sido encerrado no dia 29 de maio.

Estima-se que cerca de 2,9 milhões de pessoas possam sacar o benefício de ate R$ 1.045 neste novo prazo. É importante destacar que o calendário reaberto utiliza as mesmas datas do mais recente, o que facilita o entendimento do trabalhador durante os resgates. Confira:

Calendário do PIS (funcionário de empresa privada)

  • Nascidos em julho: recebem a partir de 16 de julho de 2020;
  • Nascidos em agosto: recebem a partir de 18 de agosto de 2020;
  • Nascidos em setembro: recebem a partir de 15 de setembro de 2020;
  • Nascidos em outubro: recebem a partir de 14 de outubro de 2020;
  • Nascidos em novembro: recebem a partir de 17 de novembro de 2020;
  • Nascidos em dezembro: recebem a partir de 15 de dezembro de 2020;
  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2020;
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021;
  • Nascidos em março: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021;
  • Nascidos em abril: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021;
  • Nascidos em maio: recebem a partir de 17 de março de 2021; e
  • Nascidos em junho: recebem a partir de 17 de março de 2021.

Calendário Pasep (servidor da iniciativa pública)

  • Final da inscrição 0: recebem a partir de 16 de julho de 2020;
  • Final da inscrição 1: recebem a partir de 18 de agosto de 2020;
  • Final da inscrição 2: recebem a partir de 15 de setembro de 2020;
  • Final da inscrição 3: recebem a partir de 14 de outubro de 2020;
  • Final da inscrição 4: recebem a partir de 17 de novembro de 2020;
  • Final da inscrição 5: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021;
  • Final da inscrição 6 e 7: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021; e
  • Final da inscrição 8 e 9: recebem a partir de 17 de março de 2021.

4 – Abono salarial PIS/Pasep 2020-2021

O governo federal divulgou oficialmente o calendário do abono PIS/Pasep 2020 – 2021. As regras dos repasses são mesmas do calendário anterior. Inclusive os valores a serem liberados são iguais: entre R$ 88 e R$ 1.045.

A única diferença é que o dinheiro tem como destino quem trabalhou formalmente no ano de 2019. O prazo final para saque pelo beneficiário é até 30 de junho de 2021. Veja as datas:

Calendário do PIS (funcionário de empresa privada)

  • Nascidos em julho: recebem a partir de 16 de julho de 2020;
  • Nascidos em agosto: recebem a partir de 18 de agosto de 2020;
  • Nascidos em setembro: recebem a partir de 15 de setembro de 2020;
  • Nascidos em outubro: recebem a partir de 14 de outubro de 2020;
  • Nascidos em novembro: recebem a partir de 17 de novembro de 2020;
  • Nascidos em dezembro: recebem a partir de 15 de dezembro de 2020;
  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2020;
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021;
  • Nascidos em março: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021;
  • Nascidos em abril: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021;
  • Nascidos em maio: recebem a partir de 17 de março de 2021; e
  • Nascidos em junho: recebem a partir de 17 de março de 2021.

Calendário Pasep (servidor da iniciativa pública)

  • Final da inscrição 0: recebem a partir de 16 de julho de 2020;
  • Final da inscrição 1: recebem a partir de 18 de agosto de 2020;
  • Final da inscrição 2: recebem a partir de 15 de setembro de 2020;
  • Final da inscrição 3: recebem a partir de 14 de outubro de 2020;
  • Final da inscrição 4: recebem a partir de 17 de novembro de 2020;
  • Final da inscrição 5: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021;
  • Final da inscrição 6 e 7: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021; e
  • Final da inscrição 8 e 9: recebem a partir de 17 de março de 2021.

5 – Cotas do PIS/Pasep

Recentemente extinto pelo governo federal, o Fundo PIS/Pasep teve os recursos transferidos para o FGTS. O objetivo é aumentar o volume de dinheiro disponível para o benefício e assim amenizar o impacto da crise econômica causada pelo novo coronavírus.

Porém, o saque pelos cotistas ainda é permitido até o dia 1º de junho de 2025 . As cotas do PIS/Pasep são destinadas especificamente para quem trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988 e ainda não retirou os recursos. Não há um valor fixo de saque.

Se o trabalhador tiver falecido, é permitido que os familiares também façam o resgate, desde que comprovado o parentesco. Para isso devem ser apresentados na Caixa (PIS) ou Banco do Brasil (Pasep), a seguinte documentação:

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
  • Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.

Leia ainda: Saques de até R$ R$ 2.090 de PIS/Pasep e FGTS; Veja quem recebe




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