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INSS: Exigência da prova de vida terá retorno gradual

Recadastramento está suspenso desde março. Entretanto, segurados que não fizeram a comprovação nesse período não terão os benefícios bloqueados.



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou a suspensão da prova de vida até o dia 30 de novembro, por causa da pandemia do novo coronavírus. Entretanto, após esse período, a rotina de bloqueio e suspensão de benefícios feita pelo INSS por falta de comprovação vai retornar de forma gradual.

Aposentados e pensionistas que não fizeram o recadastramento anual entre março e outubro deste ano continuarão a receber os benefícios sem essa exigência. Contudo, caso não haja nova prorrogação, será necessário fazer a comprovação.

“Quando houver o retorno da rotina de bloqueio, suspensão e cessação de benefícios por falta de realização de prova de vida, a mesma ocorrerá de forma gradual”, afirma o INSS. A suspensão da prova de vida é válida para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior.

O que é prova de vida?

Segurados do INSS devem comprovar, anualmente, que estão vivos e têm direito aos benefícios. O recadastramento é feito no mês do aniversário do beneficiário ou então 30 dias antes de vencer o prazo da última prova de vida.

A comprovação é presencial e pode ser realizada na instituição bancária em que o segurado recebe o benefício ou em uma agência do INSS. Quem mora fora do Brasil pode procurar as embaixadas e consulado. Outra opção é por meio de uma procuração, no caso de aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção.

O intuito é evitar fraudes nos benefícios. Por isso, quem não fizer a prova de vida no prazo pode ter o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado.

Bloqueio do benefício do INSS

Segurados que não fizeram comprovação de vida há mais de um ano terão os benefícios suspensos. Após seis meses, o pagamento é cessado pelo INSS.

No entanto, a rotina de bloqueio e cessação por falta de prova de vida está suspensa até novembro. Vale ressaltar que o prazo pode ser prorrogado novamente, enquanto durar o estado de calamidade pública.

“A rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece. A comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelo bancos”, informou o órgão.

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