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INSS tem nova idade mínima de aposentadoria em 2020; Veja qual é

Novas regras de transição valem até o final deste ano.



Os cálculos para solicitação de aposentadoria já estão considerando as novas exigências de transição apresentadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os beneficiários que não fizeram seu pedido antes da publicação da reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019, enfrentarão regras mais rígidas em 2020.

Em vigor até o final deste ano, as novas regras do INSS pedem mais seis meses de contribuição aos solicitantes em todas as transições, que são três no total.

Confira como ficam os cálculos para quem completar as exigências em 2020:

Aposentadoria com idade mínima progressiva

Para a regra da idade progressiva, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens e 56 anos e seis meses para as mulheres. No quesito tempo de contribuição, o mínimo é de 35 anos para homens e de 30 anos para mulheres. Conforme resumo abaixo:

Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos, com tempo de contribuição de 30 anos;
Homens: Idade mínima de 61,5 anos, com tempo de contribuição de 35 anos. 

Aposentadoria por pontos

Na regra por pontos é considerada a soma da idade do solicitante com seu tempo de contribuição. Neste ano, a exigência nesta transição também passou a ser mais rígida, funcionando da seguinte forma:

  • Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição;
  • Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Aposentadoria por idade

A reforma não alterou os critérios de acesso à aposentadoria por esta regra para os homens. Para eles, a exigência continua sendo de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. 

Para as mulheres, entretanto, as novas regras exigem 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para solicitar o benefício. Na antiga aposentadoria, a idade necessária era de 60 anos. Sendo assim, fica desta forma:

  • Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos;
  • Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.

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