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Nova idade de aposentadoria começa a valer em 2020; Confira as novas regras

Após reforma da Previdência, três transições em pedido da aposentadoria acrescentam seis meses de contribuição ao INSS, em relação às regras antes da publicação.



Com a publicação da Reforma da Previdência, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a adotar novas regras de transição de aposentadoria. Essas são mais severas, em relação ao pedido de aposentadoria antes da reforma.

As novas condições do INSS valerão até o final deste ano. Nas três transições são requisitados mais seis meses de contribuição. Confira cada uma delas!

Regras da aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade acrescentou mais um tempo para as mulheres. A partir da publicação do novo regimento, as beneficiárias necessitam estar com 60 anos e seis meses de idade, tendo 15 anos de contribuição. Antes, com 60 anos era possível aposentar.

No entanto, a reforma não modificou os quesitos de aposentadoria por idade para os homens. Eles permanecem podendo solicitar o benefício aos 65 anos de idade, mas também apresentando 15 anos de contribuição.

Regras da aposentadoria com idade mínima progressiva

No caso da aposentadoria com idade progressiva, os trabalhadores que atenderem as condições neste ano, precisam ter 61 anos e seis meses de idade, com pelo menos 35 anos de contribuição.

Já para as trabalhadoras é preciso possuir 56 anos e seis meses de idade, registrando ao menos 30 anos de contribuição.

Regras da aposentadoria por pontos

Por fim, a aposentadoria por pontos também apresentou aumento na soma da idade. Assim, a soma da idade com o tempo de contribuição foi atualizada para 87 pontos, no caso do sexo feminino e 97 pontos ao sexo masculino.

Veja ainda: INSS: ‘Revisão da Vida Toda’ pode aumentar aposentadoria em 6 vezes




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