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Prazo para cobrar depósito do FGTS atrasado é de 30 anos, decide STF

Trabalhadores com ações de cobrança do FGTS vencido podem pedir os pagamentos dos últimos 30 anos, desde que ação tenha sido proposta até 13 de novembro de 2019.



A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os trabalhadores com ações de cobrança de parcelas vencidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm um prazo de 30 anos para pedir os pagamentos atrasados. No entanto, a ação tem que ter sido proposta até 13 de novembro de 2019.

Com esse parecer, baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o colegiado rejeitou um recurso do Estado do Amazonas, que pedia a aplicação da prescrição de cinco anos na ação ajuizada por uma servidora temporária para receber verbas trabalhistas, inclusive parcelas do FGTS.

Em vista disso, o Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o Estado a pagar à servidora todo o período trabalhado, entre abril de 2010 e março de 2017, considerando a prescrição de 30 anos.

“A decisão atinge os processos sobre contratos de trabalho que estavam em vigor ou se iniciaram até o ano de 2014, com reclamações de empregados sobre não recolhimento do FGTS, e cuja a ação tenha sido proposta até 2019. Para contrato de trabalho posterior a 2014, só se aplica o prazo de cinco anos” esclarece a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame.

Entenda a decisão

Os trabalhadores que têm pendências nos depósitos do FGTS, ou seja, aqueles casos em que as empresas não fazem o recolhimento mensal de 8% corretamente, podem solicitar os pagamentos atrasados em até 30 anos, desde que a ação tenha sido proposta até 13 de novembro de 2019.

No entanto, a ministra Regina Helena Costa afirma que o precedente do STF não se aplicaria às demandas que envolvem pessoa jurídica de direito público, para as quais o prazo de prescrição da cobrança seria de cinco anos.

A ministra explica que, no julgamento do STF, foi declarada a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no FGTS, mas foi estabelecido um período de adaptação à nova regra com o objetivo de resguardar a segurança jurídica.

Sendo assim, o STF estabeleceu o prazo de cinco anos para os casos em que o termo inicial da prescrição, ausência de depósito no FGTSocorreu depois da data do julgamento, em 13 de novembro de 2014. Para as hipóteses com o prazo prescricional em andamento, deve ser aplicado o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial; ou cinco anos, a partir da decisão.

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