Neste mês de outubro, o Ministério da Cidadania deve começar o procedimento das revisões mensais da lista de beneficiários do auxílio emergencial. A medida deve contribuir para o corte de muitas pessoas que podem estar recebendo indevidamente o recurso.
Em agosto, o Tribunal de Contas da União (TCU) havia decidido que a revisão começaria em setembro. Porém, o ministério afirmou que não teria condições de iniciar o recadastramento a tempo e por isso solicitou o adiamento para outubro.
De acordo com o TCU, a medida de revisão mensal da lista de beneficiários ajudará a excluir do cadastro aqueles não têm mais direito ao benefício por ter conseguido um emprego formal ou não se encaixa em exigências necessárias para continuar recebendo o auxílio emergencial.
Informações da última auditoria feita pelo tribunal mostram que o total de pagamentos indevidos do auxílio pode atingir R$ 42 bilhões. O valor fico próximo do custo do programa por mês, avaliado em R$ 51 bilhões.
Situações que cortam o auxílio emergencial
As novas regras estabelecidas pelo governo cortam pagamentos do auxílio emergencial de quem se encaixa nas seguintes situações:
- Iniciou um emprego formal;
- Começou a receber benefício previdenciário ou assistencial;
- Recebe renda familiar por mês acima de meio salário mínimo por pessoa da família;
- Declarou rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano base de 2019;
- Tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor superior a R$ 300 mil;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40 mil em 2019;
- Tinha sido incluído como dependente de declarante do Imposto de Renda, como cônjuge e filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 ainda estudando.
- Indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
- Mora no exterior;
- Está preso em regime fechado.
O governo anunciou a prorrogação dos pagamentos do auxílio emergencial até dezembro em quatro novas parcelas, no entanto, no valor menor de R$ 300. Esse benefício foi chamado de “auxílio emergencial residual”.
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