O segurado que teve o benefício negado, cessado ou cancelado há mais de dez anos ainda pode entrar na justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), limitar o prazo de contestação é inconstitucional.
Segundo o ministro Edson Fachin, o texto ofende o artigo 6º da constituição, pois compromete o direito fundamental à obtenção de benefício previdenciário. Sendo assim, a decisão, tomada na última segunda-feira, 5, anula a regra instituída pela lei 13.846, de junho de 2019, que também criou o pente-fino do INSS.
O que muda com a decisão?
A partir de agora, o segurado poderá recorrer do pedido de benefício negado, cessado ou cancelado a qualquer momento. Além disso, não será necessário fazer um novo requerimento, caso a pessoa consiga provar que tinha direito quando fez a solicitação pela primeira vez. Se o benefício for concedido, o segurado também irá receber atrasados dos últimos cinco anos.
“De acordo com o Supremo, para o direito em si ao benefício não há prazo decadencial. O prazo apenas vale para a revisão de um benefício concedido”, afirma Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário ( IBDP), que representou o instituto no julgamento.
Contudo, vale reforçar que a decisão do STF não alterou o prazo para pedir revisões de um benefício já concedido. Neste caso, se o segurado tem até dez anos para tentar melhorar a renda mensal, a contar do primeiro pagamento. Especialistas no assunto recomendam que o pedido de revisão seja feito nos cinco primeiros anos, para garantir todos os atrasados, desde a concessão.
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