O trabalhador que estiver perto de dar entrada na aposentadoria pode ser desligado da empresa por justa causa. No entanto, existem convenções coletivas de sindicatos que garantem uma estabilidade, chamada de pré-aposentadoria, ao funcionário.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), acordo feito entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, determina que o empregado não pode ser demitido sem justa causa quando estiver perto de se aposentar. O direito vale para aposentadoria integral ou proporcional.
O prazo varia conforme a categoria, mas geralmente vai de um a dois anos antes da aposentadoria. Esse direito não está previsto em lei, mas em normas fixadas pelos sindicatos nos acordos e convenções coletivas
Quais categorias têm estabilidade?
O profissional pode consultar se a sua categoria tem estabilidade ou não. Para isso, é necessário encontrar a convenção coletiva, disponível no sindicato daquela área. Categorias como metalúrgicos, jornalistas, professores, comerciários, entre outras, têm direito a esse benefício.
Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, mas pertença a uma categoria que conceda estabilidade, deverá ser reintegrado ao trabalho ou receber indenização.
Vale ressaltar, entretanto, que a pré-aposentadoria só vale para quem for desligado sem justa causa. Caso o contrário, o profissional poderá ser demitido nesse período.
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