Devido à pandemia de Covid-19 em 2020, muitos empregados tiveram mudanças em suas relações de trabalho, entre elas a suspensão de contratos e a redução de jornadas e salários. Com isso, o pagamento do 13º salário tem sido motivo de muitas dúvidas.
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) estabelece que o pagamento extra deve ser pago em duas parcelas. A primeira, que é de maior valor, pode ser depositada desde fevereiro até 30 de novembro, sendo que na maioria dos casos, o pagamento é realizado na data limite. O valor a ser pago pode chegar a metade do salário vigente, caso o trabalhador tenha exercido suas atividades no ano inteiro.
Já a segunda parcela é paga em dezembro. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, apesar da pandemia, das novas relações de trabalho e dos pagamentos do auxílio emergencial, as datas de depósito do 13º não serão alteradas em 2020.
Sendo assim, a segunda parcela do 13º salário deve ser depositada pelo empregador até o dia 20 de dezembro. O valor a ser pago é menor, uma vez que serão descontadas as contribuições sociais, tais como Previdência Social, Imposto de Renda e pensão alimentícia.
Como calcular o 13º em 2020?
O valor a ser pago no 13º salário é proporcional ao número de meses trabalhados no ano. O cálculo do valor da primeira parcela é feito da seguinte forma:
- Divida o valor do seu salário por 12, referente aos meses do ano;
- Multiplique o resultado pelo número correspondente aos meses trabalhados no ano;
- Calcule 50% (multiplique por 0,5) do resultado obtido no item anterior.
Para exemplificar, vamos utilizar como exemplo um trabalhador cuja remuneração seja de R$ 1.900 mensais. Caso ele tenha trabalhado durante todo o ano, o cálculo para determinar o valor da primeira parcela é o seguinte:
- R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33;
- R$ 158,33 x 12 (meses trabalhados) = R$ 1.900;
- Valor da 1ª parcela – R$ 1.900 x 50% = R$ 950.
Supondo que este mesmo trabalhador teve seu contrato de trabalho suspenso durante a pandemia, e exercendo sua função apenas durante quatro meses neste ano, o cálculo da primeira parcela do 13º fica assim:
- R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33;
- R$ 158,33 x 4 (meses trabalhados) = R$ 633,32;
- Valor da 1ª parcela – R$ 633,32 x 50% = R$ 316,66.
Caso o trabalhador solicite, a empresa pode realizar ainda o pagamento do 13º salário junto ao das férias.
Casos específicos
Em alguns casos, o cálculo do 13º pode ser um pouco diferente. Os trabalhadores que recebem comissão, por exemplo, devem considerar a média de remunerações como base para o cálculo. Assim, para a primeira parcela, é necessário fazer a média dos salários de janeiro a outubro, e para a segunda, a média de janeiro a novembro.
Quem receber comissões ainda em dezembro, quando a segunda e última parcela é pagam, deverá recalcular a diferença do 13º salário. Neste caso, o valor poderá ser pago até o quinto dia útil de 2021.
Já os trabalhadores intermitentes, ou seja, que trabalham eventualmente, intercalando períodos de atividade com os de inatividade, conforme previsto na Reforma Trabalhista, receberão o 13º proporcional ao fim de cada ciclo de prestação de serviços. O valor será pago junto ao salário e férias proporcionais, sem o pagamento extra no fim do ano.
Considerando que um trabalhador, com salário de R$ 2.000, tenha prestado serviço durante 15 dias para determinado empregador, o valor do 13º será proporcional ao mês trabalhado. Entenda o cálculo:
- R$ 2.000 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 166,67;
- R$ 166,67 x 1 (mês trabalhado) = R$ 166,67;
- Valor do 13º proporcional – R$ 166,67.
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