Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar a antecipação do auxílio-doença para receberem até um salário mínimo (R$ 1.045). Os requerimentos podem ser feitos até o dia 30 de novembro. Já o prazo de pagamento é até 31 de dezembro.
A medida foi adotada pelo Governo Federal em abril deste ano, durante a pandemia do novo coronavírus. Até então, os requerimentos poderiam ser feitos até o dia 31 de outubro, mas o prazo foi prorrogado na semana passada até o fim deste mês. O intuito é evitar aglomerações nas agências do INSS.
Isso porque a antecipação do auxílio-doença permite que o segurado tenha acesso ao benefício sem perícia médica. Para isso, basta anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no site ou aplicativo Meu INSS. Veja como funciona!
Auxílio-doença sem perícia
Para requerer a antecipação do benefício, o interessado deverá apresentar atestado médico legível e sem rasuras. No entanto, o benefício só é concedido pelo período definido no documento, limitado a até 60 dias.
Além disso, o atestado também deverá conter assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.
Por meio da antecipação, o segurado recebe o valor de até R$ 1.045 sem perícia médica. Caso o beneficiário tenha direito a uma quantia superior a um salário mínimo, receberá a diferença após realizar a perícia. Na semana passada, por exemplo, o INSS iniciou o pagamento das diferenças das antecipações recebidas até 2 de julho.
Quem tiver direito receberá uma carta do órgão com todas as informações do recálculo. Além disso, também poderá checar o valor no site e aplicativo Meu INSS, além do telefone 135.
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