Muitos brasileiro não sabem quando devem receber a primeira e segunda parcela do 13° salário, e nem como é feito o cálculo do abono natalino. No entanto, é essencial que o trabalhador conheça seu direitos, principalmente para não ser passado para trás.
De acordo com a legislação trabalhista, o pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser concedida entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. Exceto quando o trabalhador solicita ao empregador, em janeiro, receber juntamente com as férias.
No caso do empregador que optar por fazer o pagamento de forma integral, terá que fazê-lo até 30 de novembro, como um adiantamento, considerando em seu cálculo as deduções dos encargos incidentes.
Qual o valor de cada parcela?
O 13º salário é pago em duas partes de 50% cada uma. Porém, na primeira parte o trabalhador recebe o benefício sem qualquer tipo de desconto, por isso o valor costuma ser maior.
No caso da segunda parcela, haverá os descontos vinculados aos encargos legais, como INSS e IRRF. Ou seja, o valor a ser recebido será menor.
Como calcular o 13° salário?
A primeira parcela, também chamada de adiantamento, corresponde à metade do salário do mês anterior ao mês de recebimento. Desta forma, se uma pessoa recebeu R$ 3 mil em setembro, por exemplo, em outubro receberá R$ 1.500. Já a segunda parcela equivale a 50 % do salário bruto do mês de dezembro, com os descontos do INSS e o Imposto de Renda.
Entretanto, vale ressaltar que se o trabalhador entrou na empresa no mesmo ano em que o décimo terceiro será pago deverá fazer o cálculo proporcional ao tempo trabalhado. Sendo que se o funcionário exerceu a atividade por mais de 15 dias, já é considerado como mês trabalhado. Veja como funciona:
- Primeiro dívida o valor do salário por 12 (quantidade de meses do ano);
- Em seguida, multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados;
- Por fim, 50% desse valor corresponde a 1ª parcela. Já a segunda, será 50% menos os descontos.
Vale ainda destacar que os demais rendimentos também são somados ao valor do salário utilizado como base para cálculo do 13 salário. Como, por exemplo, adicional noturno, horas extras e comissões.
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