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Mais 2 parcelas do 13º salário foram confirmadas em 2020? Confira!

Proposta previa que empregado demitido em virtude da pandemia deveria receber mais duas parcelas do seguro-desemprego. Em geral, são pagas de 3 a 5 parcelas do benefício.



Muitos trabalhadores foram afetados neste ano pela crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus. Sendo assim, receber um dinheiro extra neste final de ano seria de grande ajuda. No entanto, para muitos cidadãos que ficaram desempregados em 2020, isso não deve acontecer.

Isso porque o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) reprovou a proposta de prorrogação do seguro-desemprego. De acordo com a proposta, o empregado demitido em virtude da pandemia deveria receber mais duas parcelas do benefício. Em geral, são pagas de três a cinco parcelas do benefício.

Caso a proposta fosse aprovada pelo conselho, os trabalhadores que foram dispensados na pandemia receberiam, ao todo, entre cinco e sete parcelas. Segundo o texto, seriam beneficiados aproximadamente 2,76 milhões de cidadãos que foram demitidos entre 20 de março e 31 de julho. Com isso, os gastos do governo com as parcelas extras chegaria a R$ 7,3 bilhões.

Para garantir a aprovação da proposta, eram necessários 10 votos favoráveis no Conselho, considerando que os representantes dos trabalhadores contavam com seis cadeiras. Contudo, o texto acabou sendo reprovado pelo Codefat por 12 votos a seis.

A prorrogação teria como objetivo amenizar os impactos econômicos decorrentes da crise do coronavírus. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que a taxa de desemprego no Brasil cresceu 1,2% em 2020.

Proposta apresentava problemas jurídicos

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, haviam alguns problemas jurídicos na proposta. A pasta ressaltou que, conforme previsto pela Lei nº 7998, a prorrogação do seguro-desemprego é limitado a determinados grupos de trabalhadores, conforme critérios de localização geográfica ou categoria profissional.

“A proposição rejeitada pelo Codefat não se enquadrava nesses critérios, uma vez que previa um pagamento irrestrito de duas parcelas adicionais aos demitidos durante a pandemia. Além disso, o custo extra de R$ 7,3 bilhões impede a aprovação pelo colegiado, que precisa trabalhar dentro dos recursos do Fundo”, afirmou a secretaria.

Segundo informações da pasta, a proposta não apresentava os requisitos mínimos de tempo de exercício das atividades na empresa para a concessão das parcelas extras. A Secretaria disse ainda que, dentre os empregados que foram demitidos no período e não receberam o seguro-desemprego, cerca de 123 mil solicitaram o auxílio emergencial.

“Cerca de metade deste contingente teve a solicitação atendida e a outra metade não estava habilitada a receber, por exemplo, por já ter algum familiar recebendo”, acrescentou.

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