Auxílio de R$ 300 tem medidas prorrogadas; Saiba como vai ficar

Ações garantem a liberação de R$ 67 milhões em recursos para pagamento do benefício, além da confirmação de novas parcelas.



Conforme publicado no Diário Oficial da União, o governo federal prorrogou o prazo de tramitação de três Medidas Provisórias (MPs). Entre elas está a MP 999/2020, que viabiliza recursos para os pagamentos das novas parcelas do auxílio emergencial de R$ 300.

Outras ações incluem a MP 1.000/20, que prorroga o auxílio emergencial até dezembro no valor de R$ 300, das chamadas parcelas residuais, e a MP 998/2020, com mudanças relacionadas às regras do setor elétrico que podem reduzir a tarifa de energia para consumidores até 2025.

Medidas provisórias do auxílio emergencial

O auxílio emergencial foi confirmado até dezembro, no pagamento de até 9 parcelas para quem é trabalhador informal, desempregado, microempreendedor individual (MEI) ou chefe mãe de família. As medidas provisórias divulgadas pelo governo determinam:

  • MP 999/2020: abertura de crédito no valor de R$ 67,7 bilhões no Orçamento da União para o Ministério da Cidadania. O recurso servirá para financiar os pagamentos das novas parcelas do auxílio emergencial;
  • MP 1.000/2020: prorroga o auxílio emergencial até dezembro de 2020 no valor de R$ 300, redução pela metade do inicial de R$ 600 pago aos beneficiários. Por ela também são estabelecidos os critérios que determinam quem pode ou não receber os valores adicionais.

Número de parcelas do auxílio emergencial

Apesar da prorrogação em mais quatro parcelas até dezembro, somadas às cinco anteriores, nem todos os beneficiários terão direito às nove rodadas do programa. Isso porque o benefício será pago somente até o mês de dezembro deste ano.

Veja como ficou estabelecida a quantidade para cada grupo de acordo com a data de aprovação inicial:

  • Cidadão que recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas;
  • Cidadão que recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas;
  • Cidadão que recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas;
  • Cidadão que recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas.

Casos de pessoas que contestaram a recusa para o recebimento do dinheiro via plataforma digital entre 20 de julho e 25 de agosto, e se tornaram elegíveis a partir deste período, estes receberão entre somente 5 parcelas de R$ 600, ficando inabilitadas do direito às residuais.

Leia ainda: Projeto propõe auxílio emergencial fixo de R$ 1.200 para este grupo




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