Muitos brasileiros que perderam o emprego recentemente têm dúvidas se ainda é possível solicitar o auxílio emergencial. Quem foi demitido em agosto, por exemplo, não consegue mais fazer a solicitação. Isso porque o prazo para pedir o benefício de R$ 600 foi encerrado em 2 de julho de 2020.
Além disso, o Governo Federal não reabriu as inscrição para a concessão da prorrogação do auxílio emergencial de R$ 300. Ou seja, apenas quem já havia recebido parcelas de R$ 600 foi contemplado com as cotas adicionais, e desde que tenha cumprido as novas exigências.
O cidadão que teve o auxílio negado indevidamente teve a chance de contestar da decisão à Dataprev. Nos casos em que o requerimento fosse indeferido novamente de forma incorreta, quando o trabalhador realmente tem direito, também era possível recorrer à Defensoria Pública da União.
Entretanto, o trabalhador demito recentemente não tem mais chances. Como na época ele não tinha direito a receber o auxílio, e só foi demitido após o término do prazo para dar entrada, não tem mais como solicitar esse auxílio.
Auxílio emergencial
O benefício foi criado pelo Governo Federal para dar suporte financeiro aos trabalhadores informais durante a pandemia do novo coronavírus. Ao todo, o governo liberou cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300.
Entretanto, vale destacar que nem todos os beneficiários receberão todas as cotas extras. Apenas quem recebeu a primeira parcela em abril tem direito as quatro parcelas de R$ 300. Como o auxílio emergencial só pode ser pago até dezembro deste ano, não haveria tempo de efetuar os repasses para quem foi aprovado tardiamente.
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