Está em andamento na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 2.910/20 que instaura o Programa Seguro Família. A medida se refere a um novo modelo de benefício que tem o intuito garantir a manutenção da renda familiar de cidadãos mais carentes, no pagamento de um auxílio mensal de R$ 800.
Em 2018, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgaram que aproximadamente 60% dos trabalhadores brasileiros, formais ou informais, recebiam menos de um salário mínimo. Na época, o piso nacional era de R$ 954 e cerca de 54 milhões de pessoas recebiam em torno de R$ 928 por mês. Atualmente, esse número pode ser ainda maior.
Condições para receber o benefício
Conforme disponível no projeto, para ter direito ao Programa Seguro Família será necessário cumprir alguns requisitos:
- Possuir idade mínima de 18 anos;
- Estar com CPF ativo;
- Não ser titular de outro benefício (seguro-desemprego, transferência de renda ou previdenciário);
- Ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
Além dos itens citados, será preciso não ter tido no ano de 2019 recebido quantias acima do teto de isenção da declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Outra exigência é de que a pessoa não possua emprego formal, em regime das Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Demais exigências
Apesar das regras citadas acima, não há limitações quanto aos microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.212/91) e trabalhadores informais, além dos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
No entanto, na proposta, também é destacado que podem ser exigidos mais alguns documentos, como:
- Frequência escolar dos filhos com idade inferior a 14 anos;
- Frequência do solicitante em cursos de alfabetização, conhecimento ou qualificação profissional;
- Registro de tentativas de recolocação profissional, por meio de cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Valor do Programa Seguro Família
Segundo a redação, em tramitação na Câmara do Deputados, será de responsabilidade do Poder Executivo delimitar qual o valor do benefício do Programa Seguro Família, tendo como referência os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As quantias serão em valor maior ou igual a 80% do salário mínimo.
“O Programa Seguro Família, de caráter permanente, destina-se a garantir uma renda mínima de modo a assegurar as necessidades básicas”, destacou o autor da proposta, o deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA).
Diante disso, as famílias não poderão receber menos que R$ 800. Ademais, o valor deve ser o mesmo a todos e o necessário para cobertura das despesas básicas, tais como alimentação, saúde e educação.
Assim, em função das consequências da Covid-19, “garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou o deputado.
O documento estipular que o Poder Executivo irá incluir, no Orçamento da União para 2021, dinheiro necessário para o programa. Desse modo, os projetos de planos plurianuais e as diretrizes orçamentárias terão de delimitar as fontes de recursos do programa, bem como possíveis cancelamentos e transferências de recursos ou medidas necessárias.
Medida emergencial
Em razão da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, medidas emergenciais estão sendo adotadas pelo governo federal.
No caso do PL, o pesquisador Marcelo Medeiros destaca que aproximadamente 100 milhões de brasileiros recebem apenas um salário mínimo mensal per capita (R$ 1.045). E na ausência desse recurso, as famílias enfrentam dificuldades.
O novo benefício tem como estimativa inicial a validade de até 12 meses, podendo ser prorrogado, em caso de aprovação no Congresso e sanção do presidente. Para acompanhar o andamento da proposta, acesse o site da Câmara dos Deputados.
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