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Desconto em compra de automóveis é prorrogado para pessoas com deficiência. Veja como conseguir

Autistas e pessoas com deficiência física, visual e mental (severa ou profunda) têm por lei direito à isenção de impostos na compra de veículos.



A isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para automóveis destinados a Pessoas com Deficiência (PcDs) foi prorrogado até 31 de março de 2021. Anteriormente, o prazo iria até 31 de dezembro. A mudança de datas foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira, 3.

Depois de 31 de março, o benefício apenas será disponibilizado se a pessoa com deficiência tiver grau moderado ou grave.

Como funciona o benefício?

Autistas e pessoas com deficiência física, visual e mental (severa ou profunda) têm por lei direito à isenção de impostos na compra de veículos automotores. Além disso, o benefício vale também para os responsáveis pelas pessoas que se encaixam nessas classificações.

O desconto é válido apenas para a compra de veículos novos. Os tributos que deixam de ser cobrados são:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações de Crédito (IOF);
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e
  • Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).

Isenção IPVA e ICMS: válido somente na compra de veículos que custem até R$ 70 mil. Acima dessa quantia, apenas os tributos federais, IPI e o IOF, não serão cobrados.

Isenção IOF: não é válida para as pessoas com deficiência visual, mental ou autistas que não estão aptas a dirigir, por falta de previsão legal.

Como conseguir o desconto?

1 – Pessoa com deficiência deve solicitar Carteira de Habilitação de Portadores de Deficiência (CNH Especial)

  • Procure o Detran do seu estado e dê entrada no pedido. Porém, se a compra do veículo for feita por um responsável pela pessoa com deficiência, a alteração na CNH não será necessária.

2 – Solicite isenção de impostos federais (IOF e IPI)

  • Acesse o Sistema de Controle de Isenção de IPI/IOF (Sisen), disponível na site da Receita Federal. A lista de deficiências contempladas pelo benefício podem ser encontradas nesta lista.

3 – Solicite isenção de IPVA e ICMS

  • Procure a secretaria de Fazenda do estado em que reside ou unidade do Detran. No estado de São Paulo, o pedido de isenção pode ser feito eletronicamente através do site da Secretaria da Fazenda.

Valores dos descontos

Os descontos no preço dos carros varia de acordo com a montadora. Algumas marcas, além do abatimento dos impostos ainda concedem mais descontos para pessoas com deficiência. Veja dois exemplos abaixo:

  • Chevrolet Cobalt 1.8: preço de tabela R$ 69.990. Para as pessoas com deficiência, ele sai por R$ 48.439;
  • Jeep Renegade Longitude a diesel: preço de tabela R$ 137.290. Para pessoas com deficiência fica por R$ 103.242.

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