Depois de cinco que você tem uma dívida e está com o nome sujo, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o SPC Brasil, a Serasa e outros serviços de proteção ao crédito, não devem manter o seu CPF registrado nas listas de negativados.
O que significa que depois de cinco anos, contados a partir da data de vencimento do débito, o seu nome volta a ficar “limpo”. Mas existe um grande porém, isso não significa que sua dívida tenha sumido e que o banco ou empresa para qual você esteja devendo, não tenha o direito de te continuar cobrando.
A prescrição da dívida é na verdade, a perda do direito do credor em exigir o cumprimento do pagamento por meio de ação judicial, ele também não pode mais inserir seu nome nas listas do SPC e Serasa. Contudo, ele pode exigir o pagamento de forma extrajudicial, ou seja, continuar te abordando para tentar a quitação da pendência.
Início de cobrança na Justiça
Importante destacar que o prazo para a prescrição da dívida é válido somente se o credor (banco ou empresa para qual está devendo) nunca tiver começado uma cobrança na Justiça.
Pois, a partir do momento que ele entra na Justiça para cobrar o débito, o tempo para a prescrição é suspenso enquanto a ação está correndo, o que quer dizer que o prazo de cinco anos não vale para este caso.
O mesmo acontece se você tem uma dívida, faz um acordo com o banco para pagar as parcelas e não paga. Neste caso, o acordo significa o início do prazo de uma nova dívida que começa a contar do zero, a partir da parcela não quitada.
O que não pode acontecer depois que a dívida caducou?
Caso o credor não tenha entrado com ação judicial e sua dívida já venceu há mais de cinco anos, o que não pode acontecer é o banco negativar ou mesmo protestar seu nome. As cobranças podem continuar sendo feitas, entretanto, sempre de forma respeitável, sem nenhuma ameaça ou constrangimento.
O que faço se o banco ou empresa não respeitar meu direito?
Se após os 5 anos, o banco ou empresa voltar a inserir o seu nome em algum dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, e estiver te constrangendo de alguma forma, seja por várias ligações durante o dia que pertubam a sua saúde mental e façam ameaças, você pode abrir contra eles um processo judicial e pedir indenização por danos morais.
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