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FGTS, PIS e auxílio emergencial: Saiba quais benefícios você pode receber ainda em 2020

Benefícios foram aprovados em função do estado de calamidade pública, e os pagamentos devem ser realizados enquanto o decreto estiver em vigor, isto é, até 31 de dezembro.



Em 2020, o Governo Federal liberou diversos benefícios, na modalidade emergencial, para oferecer apoio financeiro aos brasileiros afetados durante a pandemia do coronavírus. É o caso do auxílio emergencial, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o abono do PIS/Pasep.

O ano já caminha para o seu fim, assim como o pagamento de alguns desses benefícios. Isso porque, como eles foram aprovados em função do estado de calamidade pública, os pagamentos devem ser realizados apenas enquanto o decreto estiver em vigor, isto é, até o dia 31 de dezembro.

No entanto, ainda dá tempo de retirar os valores disponíveis ainda neste ano. Confira a seguir o que você poderá receber:

Auxílio emergencial

Embora a Caixa ainda esteja realizando alguns pagamentos retroativos de R$ 600, os depósitos do auxílio emergencial dos próximos meses serão referentes às parcelas adicionais do benefício, no valor de R$ 300.

A prorrogação prevê quatro pagamentos extras, embora nem todos os beneficiários tenham direito a todas as parcelas. O número de pagamentos adicionais irá depender da data de cadastro no programa.

Sendo assim, os beneficiários que se inscreveram no site ou aplicativo do auxílio emergencial em abril já receberam a primeira parcela de R$ 300, e ainda neste ano, irão receber mais três parcelas adicionais neste mesmo valor.

Para este grupo, a sétima parcela, que é a segunda de R$ 300, os depósitos tiveram início em 30 de outubro e seguem até 20 de novembro, sendo que os saques e transferências serão liberados entre 7 de novembro e 5 de dezembro.

No caso dos beneficiários que se cadastraram em maio, serão pagas apenas três parcelas adicionais de R$ 300. Neste caso, a Caixa está realizando os depósitos referentes à primeira parcela residual, que é o sexto pagamento do benefício. O valor será creditado até 20 de novembro, com liberação de saques até 5 de dezembro, conforme o mês de nascimento do cidadão.

Quem se cadastrou no programa em junho, por sua vez, receberá apenas duas parcelas adicionais. A primeira delas será depositada a partir do dia 22 de novembro, e segue até 12 de dezembro. Já os saques e transferências ocorrem entre 19 de dezembro e 27 de janeiro de 2021.

Já os beneficiários que se cadastraram em julho terão direito apenas a uma parcela residual, no valor de R$ 300, ainda neste ano. Neste caso, o depósito será realizado de 13 a 19 de dezembro, enquanto os saques e transferências serão liberados também entre os dias 19 de dezembro e 27 de janeiro de 2021.

Saque emergencial do FGTS

Outro benefício liberado como medida de enfrentamento da pandemia no Brasil foi o saque emergencial do FGTS. Tem direito ao saque de até R$ 1.045 todos os trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) e inativas (de empregos anteriores) no Fundo de Garantia.

Da mesma forma que o auxílio emergencial, os pagamentos foram realizados em duas etapas, sendo que na primeira foi feito o depósito na conta poupança social digital da Caixa, enquanto na segunda o valor foi liberado para saques e transferências.

Todos os trabalhadores já tiveram o valor creditado em conta e podem sacar o benefício até o dia 31 de dezembro de 2020. O saque pode ser feito nas agências da Caixa, caixas eletrônicos ou casas lotéricas, e as transferências para outros bancos são realizadas pelo aplicativo Caixa Tem. Caso o valor não seja movimentado, ele será devolvido às contas vinculadas do FGTS.

Abono do PIS

Assim como o saque emergencial do FGTS, o abono do PIS também é limitado a R$ 1.045, valor correspondente a um salário mínimo atual. Para receber o benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Ter trabalhado com carteira assinada, no mínimo, durante 30 dias no ano anterior;
  • Ter recebido remuneração mensal de no máximo dois salários mínimos em média;
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.

O valor a ser pago é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. Neste caso, quem trabalhou apenas um mês irá receber R$ 88, enquanto quem trabalhou o ano todo receberá R$ 1.045.

De acordo com o calendário de pagamentos, o abono salarial já foi liberado para os nascidos entre os meses de julho e novembro. Confira o calendário completo a seguir e veja quem recebe ainda neste ano:

  • Nascidos em julho – Recebem a partir de 16/07/2020
  • Nascidos em agosto – Recebem a partir de 18/08/2020
  • Nascidos em setembro – Recebem a partir de 15/09/2020
  • Nascidos em outubro – Recebem a partir de 14/10/2020
  • Nascidos em novembro – Recebem a partir de 17/11/2020
  • Nascidos em dezembro – Recebem a partir de 15/12/2020
  • Nascidos em janeiro e fevereiro – Recebem a partir de 19/01/2021
  • Nascidos em março e abril – Recebem a partir de 11/02/2021
  • Nascidos em maio e junho – Recebem a partir de 17/03/2021

O saque pode ser realizado nas agências e caixas eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e casas lotéricas, até o dia 30 de junho de 2021.

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