Durante a pandemia do coronavírus, o número de brasileiros que passam por dificuldades financeiras e estão com o “nome sujo” aumentou. Muita gente ficou desempregada ou sem renda de trabalhos autonômos não conseguiu cumprir com pagamentos de dívidas e foi incluída em listas de órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Cerca de 63,2 milhões de brasileiros já estavam inadimplentes antes da pandemia, e após os efeitos econômicos negativos na economia brasileira, essa situação só piorou. Contudo, outros casos ligados ao atraso de dívidas também vem aumentando.
Que é quando o nome de pessoas vai parar indevidamente no SPC/Serasa. Ou seja, mesmo sem deixar de pagar suas contas, cidadãos podem por causa de algum erro ter o CPF negativado e ficar com o “nome sujo” injustamente. Entenda porquê isso acontece e se dá direito à indenização.
Meu nome foi parar no SPC/Serasa indevidamente. Por que isso acontece?
Os motivos que levam o consumidor a ter seu nome inscrito no SPC/Serasa de forma indevida são vários. Uma dessas situações é quando a pessoa tem uma dívida e faz um acordo para quitar o restante do valor. Nesse caso, pode acontecer que mesmo com o acordo, a empresa lança o CPF do cliente nos órgão de proteção ao crédito.
Porém, a situação mais comum é o caso em que o consumidor está com o nome negativado, mas daí ele quita a dívida, porém a empresa para qual estava devendo não limpa seu nome no prazo de 5 dias, como previsto em Lei, para não acontecer a inscrição indevida.
Outro caso é a falta de comunicação entre o sistema do SPC/Serasa e o consumidor, que pode apresentar algum erro e inscreve a pessoa indevidamente.
Vale destacar que quando o cidadão tem uma dívida e não paga, e está com o nome “sujo”, a empresa é obrigada a retirar o nome dele do cadastro negativo, após cinco anos, pois a dívida já prescreveu.
Inscrição indevida dá direito à indenização?
Em todas essas situações de incrição indevida que sujam a reputação do consumidor, prejudicam seu score de crédito e dificultam suas chances de conseguir empréstimo, cartão de crédito, financiamentos, entre outros serviços, a pessoa lesada tem direito à acionar a Justiça solicitando que o nome seja excluído imeditamente e também pedir indenização por danos morais.
Neste casos, busque um advogado para que ofereça o melhor suporte para seu caso em particular.
Veja também:Azul lança cartão topo de linha que oferece passagens grátis e bagagens sem custo