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Governo cria auxílio emergencial para dois grupos de trabalhadores excluídos

Medidas, que são uma iniciativa do setor público do Distrito Federal, preveem pagamentos de até R$ 600.



A categoria de esportistas e motoristas de transportes receberão do governo do Distrito Federal um auxílio emergencial como forma de assistência em meio à crise de coronavírus. O primeiro recebeu o nome de Bolsa Atleta, enquanto o segundo de auxílio emergencial.

Diferentemente do pagamento nacional, que inclui informais, desempregados, microempreendedores informais (MEIs), autônomos e mães chefes de família, as medidas são destinadas apenas às categorias citadas, sendo os beneficiários residentes do Distrito Federal.

Confira a seguir detalhes acerca das duas iniciativas!

Bolsa Atleta

  • Quem pode receber: Esportistas do Distrito Federal;
  • Valor: varia conforme a classificação do atleta contemplado e dos níveis de modalidade;
  • Duração da medida: os beneficiários poderão receber a ajuda pelo período de um ano;
  • Requisitos: ter residência fixa há pelo menos 3 anos no DF ou 2 anos no caso de pessoas com deficiência, possui idade mínima de 12 anos, estar em atividade esportiva, não estar com processos ativos na Justiça Desportiva, ter participado de competição esportiva de âmbito nacional e/ou no exterior um ano anterior ao pleito para a concessão do benefício e ter o aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação).
  • Como participar: interessados devem enviar a documentação exigida em arquivo até a próxima quarta-feira, 18, para a Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal. Nas informações devem constar o nome completo do atleta, ranking, resultado da competição na qual conseguiu classificação. O e-mail é: bolsaatletadf2021@gmail.com.

Auxílio emergencial para motoristas

  • Quem pode receber: Donos de transporte coletivo escolar e de turismo (ônibus, micro-ônibus e outros veículos);
  • Valor: de R$ 600 (redução pela metade da quantia de R$ 1,2 mil anterior), referentes à prorrogação;
  • Duração da medida: até dezembro de 2020, como forma de combate à crise econômica gerada pela pandemia;
  • Requisitos: beneficiários devem prestar serviço mediante concessão ou permissão do poder público, com cadastro desde o dia 31 de janeiro de 2020.

Leia ainda: Guedes revela que auxílio emergencial pode voltar a ser pago em 2021




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