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INSS: Liberados de mais de R$ 40 mil desta forma. Saiba como receber

Quem aguarda a concessão do benefício tem direito ao valor retroativo. O pagamento é devido desde a data em que o pedido foi protocolado.



O contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que aguarda a concessão de algum benefício tem direito ao retroativo devido ao período de espera. O valor referente ao chamado atrasados do INSS pode chegar a mais de R$ 40 mil.

O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) afirma que a espera de seis meses para a obtenção do benefício pode render atrasados de R$ 42.003,55. Neste caso, o cálculo foi feito com base no segurado que tem direito em receber o teto do INSS, de R$ 6.101,06 em 2020.

Além disso, segundo o membro do Ieprev Wagner Souza, o contribuinte que está na fila de espera há seis meses, neste ano, também terá direito ao 13º salário. Isso porque a gratificação natalina foi paga de forma antecipada, então também entra no cálculo. Já para quem aguarda há mais tempo, o cálculo do 13º é proporcional.

Atrasados do INSS

Os cidadãos que pedem a concessão ou revisão de um benefício do INSS poderão receber o valor retroativo e/ou acumulado que tinham direito e, por algum motivo, não receberam.

“Se o direito ao benefício for reconhecido, o pagamento é devido desde a data em que o segurado protocolou o pedido. Sempre vem um comprovante com a data inicial, seja para quem solicita pelo Meu INSS ou pelo 135”, explica a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.

O INSS informa que o pagamento dos atrasados é realizado de acordo com o decreto 3.048. Mesmo quando o segurado é informado que precisa cumprir exigência, apresentando documentação complementar, a data do pagamento é contada a partir do dia em que o pedido inicial foi feito.

Os advogados previdenciários explicam que o contribuinte tem direito de recorrer à Justiça em caso de demora na concessão do benefício. Os prazos legais são de 45 dias, de acordo com a legislação previdenciária. Já a lei do processo administrativo estabelece o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

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