Quem recebe pensão por morte concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem direito ao 13º salário. Já os cadastrados no Benefício da Prestação Continuada (BPC) não recebem a parcela extra. Isso porque o BPC trata-se de auxílio assistencial.
Entretanto, o projeto de lei 2366/20, de autoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC), propõe o abono natalino para cadastrados no programa. De acordo com a proposta, o adicional de até um salário mínimo (R$ 1.045) seria concedido em dezembro para beneficiários do BPC.
A ideia é que o valor do abono seja proporcional ao número de meses de recebimento do benefício. Só é considerado um mês completo após 16 dias. O BPC garante um salário mínimo mensal à pessoas com deficiência, de qualquer idade, e idoso com mais de 65 anos em situação de pobreza.
Por ser um auxílio assistencial, até mesmo quem nunca contribuiu com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode solicitar o benefício. No entanto, o interessado deve possuir renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. Além disso, é necessário estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico).
Pagamento antecipado do 13º
Este ano, por causa da pandemia do novo coronavírus, o pagamento do 13º salário foi antecipado. Aposentados e pensionistas do INSS receberam o abono natalino entre os meses de abril e junho.
A primeira parcela foi paga entre o final de abril e o começo de maio. Já a segunda, entre maio e junho. Desta forma, quem recebe pensão por morte já teve o 13º salário depositado na conta.
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