INSS: Saiba quem pode antecipar a grana da revisão dos auxílios

Segurados com doenças graves poderão fazer a solicitação pelo Meu INSS. Entretanto, é necessário fazer a comprovação por meio de laudos médicos e exames.



Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez poderão solicitar revisão dos seus benefícios. Assim como pensionistas de falecidos que recebiam esses auxílios. Quem tem direito aos atrasados, mas ainda não recebeu, pode fazer o pedido a autarquia pela internet.

A grana extra é devida aos beneficiários com direito à revisão do artigo 29. Ou seja, para quem começou a receber mais de um salário mínimo entre 17 de abril de 2020 e 29 de outubro de 2009. Isso porque nesse período o benefício foi calculado com base em todos os salários de contribuição. No entanto, o cálculo deveria descartar 20% das menores contribuições, o que garantia, no geral, um valor mais vantajoso.

Os atrasados do INSS – valor retroativo e/ou acumulado que o segurado tem direito e, por algum motivo, não recebeu – foram divididos em dez lotes. O pagamento é realizado anualmente desde 2013, e é fruto de um acordo entre INSS, Ministério Público Federal e Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionista da Força Sindical, feito em 2012.

Até o momento, oito lotes já foram pagos, sendo que o recente foi em maio deste ano. De acordo com o cronograma, o último lote deve ser quitado em 2022.

Quem tem direito a antecipação?

Para receber a antecipação, o beneficiário ou o dependente precisa comprovar estar com câncer maligno, HIV ou doenças terminais. Para isso será necessário apresentar laudos médicos e exames que comprovem o estado do segurado. Os documentos serão analisados por peritos do INSS.

O pedido deve ser feito pela internet, basta acessar o site Meu INSS e clicar na opção “Agendamentos e Solicitações”. A análise do requerimento, de acordo com a Previdência, leva cerca de 30 dias corridos. O interessado poderá acompanhar o andamento da solicitação também pelo Meu INSS, em “Atendimento a Distância”, ou pelo número 135.

Vale ainda ressaltar que quem pediu a revisão à Justiça ou já recebeu o valor dos atrasados não pode solicitar o serviço.

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