Pagamento em dobro! É possível receber dois benefícios do INSS?

Alguns benefícios são cumulativos e outros não podem ser recebidos juntos de acordo com as novas regras da reforma da Previdência.



Após a reforma da Previdência, foram determinadas novas regras para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o acúmulo de recebimento de benefícios. Em alguns casos é possível acumular pagamentos, mas em outros as acumulações são proibidas.

Antes da reforma, o segurado poderia receber duas aposentadorias do INSS, porém agora elas devem ser originadas de regimes previdenciários distintos. Além disso, o segurado pode receber pensão por morte acumulada com aposentadoria.

No entanto, é preciso destacar que a concessão depende do período em que os benefícios foram solicitados. Alguns dos benefícios previdenciários que são possíveis de serem recebidos juntos são os seguintes:

Quem pode receber dois benefícios do INSS ao mesmo tempo?

Confira a seguir quais benefícios do INSS são cumulativos de acordo com as novas regras estabelecidas pela reforma da Previdência:

  •  Pensão por morte consequente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social + outra pensão por morte de regime diferente ou pensões aliadas às atividade militares;
  •  Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social + aposentadoria (Regime Geral ou Próprio da Previdência Social) ou com proventos de inatividade alienados às atividade militares;
  •  Pensões alienadas às atividades militares presentes + aposentadoria (Regime Geral ou Próprio da Previdência Social);
  • Aposentadoria rural por idade + pensão por morte de trabalhador urbano.

Um bom permitido de recebimento em dobro de benefícios é o caso de professores que trabalham em escola privada e também são servidores públicos. Esses profissionais poderão se aposentar tanto pelo INSS, como pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que são servidores.

Benefícios do INSS que não podem ser recebidos ao mesmo tempo

Já com relação às acumulações de benefícios previdenciários proibidas em lei, se destacam as seguintes:

  • aposentadoria + auxílio doença;
  • aposentadoria + aposentadoria de mesmo regime previdenciário;
  • aposentadoria + abono de permanência de benefício;
  • salário-maternidade + auxílio doença;
  • auxílio acidente + outro auxílio acidente;
  • seguro-desemprego + outro benefício previdenciário, com exceção de pensão por morte ou auxílio acidente;
  • mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, exceto pensões oriundas do mesmo instituidor do exercício de cargos cumuláveis.

Veja também: Quem está na fila do INSS vai receber aposentadoria maior, afirma STJ




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