Depois que a reforma da Previdência entrou em vigor, foram determinadas novas regras para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referente ao acúmulo de recebimento de benefícios previdenciários. Em alguns casos é possível acumular pagamentos, já em outras as acumulações são expressamente proibidas.
Antes da reforma, o segurado poderia receber dois benefícios ao mesmo tempo, agora é possível receber duas aposentadorias do INSS, porém desde que sejam recebidas em regimes previdenciários distintos. Além disso, o segurado pode receber pensão por morte mais aposentadoria.
Porém, é necessário destacar que a concessão depende do período em que os benefícios foram solicitados. Alguns dos benefícios previdenciários que são possíveis de serem acumulados são os seguintes:
Casos em que o acúmulo de benefícios do INSS é permitido
1 – Pensões alienadas às atividades militares presentes + aposentadoria (Regime Geral ou Próprio da Previdência Social);
2 – Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social + outra pensão por morte de regime diferente ou pensões aliadas às atividade militares;
3 – Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social + aposentadoria (Regime Geral ou Próprio da Previdência Social) ou com proventos de inatividade alienados às atividade militares;
4 – Aposentadoria rural por idade + pensão por morte de trabalhador urbano.
Um bom exemplo, é o caso de professores que dão aula em escola privada e também são servidores públicos. Esses profissionais poderão se aposentar tanto pelo INSS, quanto pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que é servidor.
Casos em que o acúmulo de benefícios do INSS é proibido
Já a respeito das acumulações proibidas em lei, se destacam as seguintes acumulações de benefícios:
- aposentadoria + auxílio doença;
- aposentadoria + aposentadoria;
- aposentadoria + abono de permanência de benefício;
- salário-maternidade + auxílio doença;
- auxílio acidente + auxílio acidente.
- mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, exceto pensões oriundas do mesmo instituidor do exercício de cargos cumuláveis;
- seguro-desemprego + outro benefício previdenciário, com execeção de pensão por morte ou auxílio acidente.
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