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Pagamento em dobro! Veja quem pode receber dois benefícios do INSS ao mesmo tempo

Reforma da Previdência alterou regras de recebimento de benefícios acumulados. As pensões por morte foram as mais afetadas.



Depois que a reforma da Previdência entrou em vigor, foram determinadas novas regras para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referente ao acúmulo de recebimento de benefícios previdenciários. Em alguns casos é possível acumular pagamentos, já em outras as acumulações são expressamente proibidas.

Antes da reforma, o segurado poderia receber dois benefícios ao mesmo tempo, agora é possível receber duas aposentadorias do INSS, porém desde que sejam recebidas em regimes previdenciários distintos. Além disso, o segurado pode receber pensão por morte mais aposentadoria.

Porém, é necessário destacar que a concessão depende do período em que os benefícios foram solicitados. Alguns dos benefícios previdenciários que são possíveis de serem acumulados são os seguintes:

Casos em que o acúmulo de benefícios do INSS é permitido

1 – Pensões alienadas às atividades militares presentes + aposentadoria (Regime Geral ou Próprio da Previdência Social);

2 – Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social + outra pensão por morte de regime diferente ou pensões aliadas às atividade militares;

3 – Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social + aposentadoria (Regime Geral ou Próprio da Previdência Social) ou com proventos de inatividade alienados às atividade militares;

4 – Aposentadoria rural por idade + pensão por morte de trabalhador urbano.

Um bom exemplo, é o caso de professores que dão aula em escola privada e  também são servidores públicos. Esses profissionais poderão se aposentar tanto pelo INSS, quanto pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que é servidor.

Casos em que o acúmulo de benefícios do INSS é proibido

Já a respeito das acumulações proibidas em lei, se destacam as seguintes acumulações de benefícios:

  • aposentadoria + auxílio doença;
  • aposentadoria + aposentadoria;
  • aposentadoria + abono de permanência de benefício;
  • salário-maternidade + auxílio doença;
  • auxílio acidente + auxílio acidente.
  • mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, exceto pensões oriundas do mesmo instituidor do exercício de cargos cumuláveis;
  • seguro-desemprego + outro benefício previdenciário, com execeção de pensão por morte ou auxílio acidente.

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