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Prazo para contestar auxílio negado de R$ 300 é ampliado. Veja data e como fazer

Podem reclamar, os trabalhadores informais, MEIs, contribuintes do INSS e os cadastrados no CadÚnico que tiveram o benefício residual cortado.



O prazo para os beneficiários contestarem a resposta negativa ao auxílio emergencial residual de R$ 300 foi ampliado até dia 9 de novembro. Inicialmente, esse prazo acabava no dia 2 do mesmo mês. Para quem teve o benefício negado, a possibilidade de contestação está aberta.

Podem contestar, os trabalhadores informais inscritos pelo site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal, microempreendedores (MEIs), contribuintes individuais do INSS e para os cadastrados no CadÚnico que receberam o auxílio de R$ 600, mas foram cortados do pagamento de R$ 300.

Contudo, vale destacar que quem foi aprovado para receber a extensão do auxílio e já ganhou alguma parcela, mas parou de receber o dinheiro por causa da revisão mensal feita pelo governo, o prazo de contestação continua até dia 2 de novembro.

Não vale para Bolsa Família

Esse processo de contestação aberto agora não vale para os beneficiários do Bolsa Família. Esses cidadãos terão a possibilidade de reclamar a negativa do benefício, em um novo prazo, caso não estejam recebendo mas julguem ter direito, como informou o Ministério da Cidadania.

Como contestar o auxílio emergencial?

  • Acesse o site da Dataprev;
  • Informe nome completo, CPF, nome da mãe e data de nascimento;
  • Clique em enviar.

Os motivos do auxílio de R$ 300 ter sido negado vão aparecer na tela, e caso você discorde é possível entrar com contestação, são eles:

  • Vínculo empregatício com carteira assinada;
  • Menor de idade (excluíndo mães chefes de família);
  • Óbito;
  • Trabalhador intermitente;
  • Alguém da família já está recebendo ao menos duas cotas;
  • Família monoparental;
  • Benefício previdenciário ou assistencial;
  • Recebe Benefício Emergencial de Emprego e Renda (BEm);
  • Recebe seguro-desemprego ou seguro defeso;
  • Servidor público federal;
  • Trabalha em órgão público (Rais);
  • Servidor público militar;
  • Servidor público estadual, municipal ou distrital; ou
  • Político eleito.

Veja também: Governo libera saques do auxílio de R$ 300 até o ano que vem; Confira o calendário




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