O prazo para os beneficiários contestarem a resposta negativa ao auxílio emergencial residual de R$ 300 foi ampliado até dia 9 de novembro. Inicialmente, esse prazo acabava no dia 2 do mesmo mês. Para quem teve o benefício negado, a possibilidade de contestação está aberta.
Podem contestar, os trabalhadores informais inscritos pelo site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal, microempreendedores (MEIs), contribuintes individuais do INSS e para os cadastrados no CadÚnico que receberam o auxílio de R$ 600, mas foram cortados do pagamento de R$ 300.
Contudo, vale destacar que quem foi aprovado para receber a extensão do auxílio e já ganhou alguma parcela, mas parou de receber o dinheiro por causa da revisão mensal feita pelo governo, o prazo de contestação continua até dia 2 de novembro.
Não vale para Bolsa Família
Esse processo de contestação aberto agora não vale para os beneficiários do Bolsa Família. Esses cidadãos terão a possibilidade de reclamar a negativa do benefício, em um novo prazo, caso não estejam recebendo mas julguem ter direito, como informou o Ministério da Cidadania.
Como contestar o auxílio emergencial?
- Acesse o site da Dataprev;
- Informe nome completo, CPF, nome da mãe e data de nascimento;
- Clique em enviar.
Os motivos do auxílio de R$ 300 ter sido negado vão aparecer na tela, e caso você discorde é possível entrar com contestação, são eles:
- Vínculo empregatício com carteira assinada;
- Menor de idade (excluíndo mães chefes de família);
- Óbito;
- Trabalhador intermitente;
- Alguém da família já está recebendo ao menos duas cotas;
- Família monoparental;
- Benefício previdenciário ou assistencial;
- Recebe Benefício Emergencial de Emprego e Renda (BEm);
- Recebe seguro-desemprego ou seguro defeso;
- Servidor público federal;
- Trabalha em órgão público (Rais);
- Servidor público militar;
- Servidor público estadual, municipal ou distrital; ou
- Político eleito.
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