Quem recebe o adicional do auxílio emergencial de R$ 1.200 até dezembro de 2020?

Bolsonaro aprovou a prorrogação do benefício por mais quatro parcelas, porém essas serão de R$ 300. No total, beneficiários podem receber até nove parcelas.



O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), confirmou a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro deste ano, em mais quatro parcelas. Porém, essas reduziram do valor de R$ 600 para R$ 300, totalizando um adicional de R$ 1,2 mil.

No entanto, a ampliação do benefício não foi feita pela primeira vez. Em um primeiro momento, o auxílio emergencial seria pago apenas durante três meses, entre abril e junho, mas acabou sendo liberado até agosto. Com o anúncio, os recursos serão liberados até dezembro.

Contudo, a extensão do auxílio obteve a criação de novos critérios para pagamento das parcelas extras. Também, nem todos farão jus as quatro cotas adicionais. Compreenda agora!

Novos parâmetros

A Medida Provisória (MP) que oficializa o adicional do auxílio emergencial concebeu novos parâmetros para liberação das novas parcelas. Sendo assim, menos pessoas terão direito ao benefício.

Desse modo, não terá direito a prorrogação do auxílio aquele que:

  • Seja residente no exterior;
  • Tenha renda familiar mensal per capita acima de 1/2 salário mínimo (R$ 522,50) e renda familiar mensal total superior a três salário mínimos (R$ 3.135);
  • Tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, no calendário-base 2019;
  • Tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40 mil, no ano de 2019;
  • Tenha sido incluído como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), em 2019;
  • Possuía posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, em 31 de dezembro de 2019;
  • Possua vínculo empregatício, enquadrando como trabalhadores formais (carteira assinada);
  • Receba benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exceto Bolsa Família;
  • Esteja preso em regime fechado.

Quantas parcelas tenho direito?

A quantidade de parcelas do adicional do auxílio emergencial que cada trabalhador terá direito dependerá de quando o cadastro foi aprovado. Assim, o máximo é de nove parcelas, distribuídas em cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300.

  • Primeira parcela de R$ 600 em abril: 9 parcelas (cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300);
  • Primeira parcela de R$ 600 em maio: 8 parcelas (cinco de R$ 600 e três de R$ 300);
  • Primeira parcela de R$ 600 em junho: 7 parcelas (cinco de R$ 600 e duas de R$ 300);
  • Primeira parcela de R$ 600 em julho: 6 parcelas (cinco de R$ 600 e uma de R$ 300).

Além disso, segundo o Governo, aqueles que contestaram o benefícios nos canais digitais, entre 20 de julho e 25 de agosto, e conseguiram a aprovação farão jus a quatro parcelas de R$ 600.

Portanto, esse último grupo não receberá nenhuma das parcelas adicionais.

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