Revisão da aposentadoria especial: Período em que recebeu auxílio-doença poderá entrar no cálculo

Quem foi afastado por incapacidade enquanto exercia uma atividade insalubre poderá converter esse período em tempo especial para antecipar o benefício.



Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalham em áreas insalubres poderão converter o período em que receberem o auxílio-doença em tempo especial. Desta forma, será possível antecipar a aposentadoria.

A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira, 26. Até então, o INSS só considerava como tempo especial o período em que o segurado ficou afastado no âmbito de auxílio-doença acidentário. Ou seja, por incapacidades provocadas pela ocupação.

Entretanto, agora o órgão também contabiliza o auxílio-doença previdenciário como tempo especial. Esse tipo de auxílio é voltado para os casos em que a incapacidade para o trabalho não tem relação direta com a atividade profissional.

Na prática, o contribuinte poderá converter o período de afastamento de qualquer doença, até mesmo aquela que não tem relação com a profissão, em aposentadoria especial. A regra é válida para as aposentadorias especiais paga para os cidadãos que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde e integridade física, como por exemplo, calor ou ruído.

Auxílio-doença

É um benefício por incapacidade destinado ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. O pagamento é feito quando o trabalhador fica impedido de exercer a função por mais de 15 dias consecutivos. Desta forma, a partir do 16º dia, a Previdência Social se encarrega do salário desse funcionário.

No entanto, para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve ter contribuído com o INSS pelo período mínimo de 12 meses. A exceção é se o afastamento for por conta de acidente de trabalho. Neste caso, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência.

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