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Trabalhador poderá usar FGTS de uma nova forma em financiamento imobiliário

Projeto prevê saque de parte do fundo para o pagamento de operação de qualquer crédito habitacional, mesmo que não esteja vinculado ao SFH. Texto tramita no Senado.



O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ganha mais uma opção de uso para financiamento imobiliário. Tramita no Senado um projeto que autoriza o saque de parte do fundo para compra da casa própria, mesmo que não esteja vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

O projeto, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), altera o art.20 da Lei do FGTS (Lei 8.306, de 1990) para permitir o saque de parte do fundo para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor. A proposta ainda não possui um relator.

Para Lasier, o FGTS é “uma poupança formada pelo suor e talento dos trabalhadores, que mensalmente têm parte de seu salário depositado pelos empregadores na conta vinculada”. Além disso, o senador afirma que os recursos do fundo trazem segurança para o trabalhador e a família em casos de demissão, aposentadoria, doenças ou compra da casa própria.

“Uma das funções mais populares do FGTS é o seu uso em financiamentos habitacionais. Entretanto, alguns trabalhadores se deparam com um entendimento rígido da Caixa se precisarem usar os recursos em financiamentos fora do SFH. O tema tem sido judicializado, e a Justiça Federal tem entendido que a lei não veda este tipo de uso”, afirma Lasier.

O parlamentar ainda argumenta que “não é razoável que os trabalhadores tenham que ajuizar ações para tanto, sob pena de elevada angústia e incerteza para o planejamento de suas vidas. Propomos que não haja dúvida quanto à possibilidade de uso do FGTS em financiamentos fora do SFH. Trazemos para a lei, portanto, o entendimento recente da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)”.

Financiamento imobiliário

O SFH e o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) são os mais usados no Brasil para promover o financiamento de imóveis. O SFH, por exemplo, é controlado pelo governo. Já o SFI regulariza a atuação de instituições financeiras ou não financeiras em operações de crédito habitacional.

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