O abono natalino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também vai ser antecipado em 2021. O Decreto nº 10.410 publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de julho de 2020, confirmou que o 13º salário do INSS vai ser pago em duas parcelas antecipadas nos próximos anos.
Em 2021 e nos próximos anos, o pagamento da primeira parcela do 13º salário vai acontecer no mês de agosto. Neste primeiro momento, 50% do benefício será pago. A segunda parcela com o restante do saldo, por sua vez, será paga no mês de novembro.
A antecipação vai ser destinada aos beneficiários que recebem:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade.
Outras mudanças
O Decreto 10.410 ainda trouxe novas mudanças. O regulamento acrescenta segurados na categoria de contribuinte individual, agora torna-se incluso para:
- Artesãos;
- Motoristas de aplicativo;
- Empregados com contrato de trabalho intermitente;
- Representantes.
Outra mudança importante diz respeito à extensão dos direitos previdenciários aos trabalhadores domésticos que podem receber benefícios acidentários.
Por fim, a última alteração trata-se do salário-família, cujo valor instituído será unificado, com a cota passando para R$ 48,62.
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