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STF autoriza INSS a dobrar prazo de concessão de benefícios; Entenda

Decisão possibilita que a autarquia amplie de 45 para 90 dias o período de análise de processos de todos os tipos de aposentadoria, exceto as provocadas por invalidez.



O Supremo Tribunal Federal (SFT) aprovou um acordo judicial que permite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dobrar os prazos para concessão de benefícios previdenciários. A decisão, publicada nesta quinta-feira, 10, foi do ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso 1.171.152 de Santa Catarina, que originou o acordo.

O documento possibilita que autarquia possa ampliar de 45 para 90 dias o período de análise de processos de todos os tipos de aposentadoria, exceto as provocadas por invalidez. O mesmo prazo é válido para o benefício assistencial destinado à pessoas de baixa renda e deficientes.

Além disso, para pedidos de pensão por morte, o período de análise aumenta para 60 dias. Já no caso do salário-maternidade, o tempo de espera é de 30 dias. Por sua vez, prazos para realizar a perícia médica continuam suspensos enquanto durar o estado de calamidade pública, decretado por causa da pandemia do novo coronavírus.

Divergências sobre a decisão

O acordo firmado pelo Ministério Público Federal (MPF) e órgão do governo do presidente Jair Bolsonaro foi alvo de críticas por profissionais e entidades ligadas à previdência. Isso porque desrespeita o prazo legal de concessão de benefícios, que é de 45 dias.

Por outro lado, a Advocacia Geral da União (AGU) e o INSS afirmaram que os novos prazos permitirão acabar com as filas de espera de benefícios. Na prática, as análises não podem durar muito mais que 90 dias. Um levantamento do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) aponta que a fila de espera passa de 1,8 milhão de pedidos.

Vale ressaltar, porém, que o texto permite que o INSS somente seja obrigado a cumprir os novos prazos a partir de seis meses após a homologação. Na prática, permitiria legalmente ao órgão concluir processos iniciados a partir de hoje apenas no terceiro trimestre de 2021.

A justificativa do intervalo de um semestre para o início da aplicação dos novos prazos é que o INSS possa se adaptar às exigências e tenha condições de conceder o benefício sem atraso. Porém, o advogado Rômulo Saraiva alerta: “Além de todas as questões que envolvem os novos prazos, o que há de perigoso nesse acordo é que ele coloca gatilhos que permitem ampliar ainda mais esse período”.

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