Agora é possível reativar o auxílio emergencial indeferido, bloqueado ou cancelado por meio do envio de foto ou vídeo. A pessoa que recebeu a resposta de que há “indícios” ou “registro” de falecimento do requerente pode enviar a imagem ou gravação de si mesma que seja feita a prova de vida.
O governo federal publicou uma nova portaria na última quarta-feira, 16, que traz essa nova regra para procedimento de contestação do auxílio. O texto regulamenta a inclusão das novas parcelas de extensão de R$ 300 na possibilidade de contestação.
O prazo para pedir o auxílio emergencial terminou no dia 2 de julho deste ano, então, só poderá fazer a contestação quem protocolou requerimento até esta data.
Inicialmente, o auxílio teve cinco parcelas iniciais de R$ 600 (ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família) e, as quatro últimas, chamadas de parcelas de extensão no valor de R$ 300 (ou R$ 600 para mães chefes de família).
Como contestar com foto ou vídeo?
Os pedidos de contestação podem ser feitos administrativamente pelo site da Dataprev, ou pela Justiça. Pela via judicial, um dos caminhos é a Defensoria Pública da União (DPU). Os cidadãos que recebem como resposta da negativa, que há “indícios” ou “registro” de falecimento podem apresentar:
- vídeo ou fotografia da pessoa para fins de prova de vida (segurando o documento pessoal com foto e informando data, hora e motivo); ou
- Declaração assinada presencialmente na DPU pelo cidadão; ou
- Declaração atual de Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), INSS ou outro órgão público reconhecendo prova de vida em atendimento presencial.
Prazos para contestação do auxílio
Todos os cidadãos que pretendem contestar a negativa do auxílio precisam ficar atentos às datas-limite, que foram ampliadas porém se encerram neste mês. O prazo depende de qual grupo a pessoa faz parte, veja abaixo:
- Beneficiários do Bolsa Família: começa no domingo, 20, e vai até 29 de dezembro.
- Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico: prazos variam de acordo com o problema indicado pelo beneficiário. No caso de quem teve a parcela de extensão de R$ 300 cancelada, a contestação pode ser realizada somente até a sexta-feira, 18. Ou seja, o prazo já está encerrado.
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