Estagiários e inscritos no Bolsa Família têm direito ao 13º salário?

Benefício é destinado a trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada que atuaram por 15 dias ou mais durante o ano, e geralmente é pago em duas parcelas.



13º salário é destinado aos de carteira assinada que atuaram por 15 dias ou mais durante o ano. Também é concedido para aposentados e pensionistas do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS), que esse ano receberam as duas parcelas entre abril e junho.

O pagamento geralmente é feito em duas parcelas. O prazo para os empregadores depositarem a primeira parte do benefício chegou ao fim na última segunda-feira, 30. Já a segunda parcela deve ser paga até o o dia 20 de dezembro. Mas afinal, estagiários e inscritos no Bolsa Família tem direito ao 13º salário?

Quem tem direito?

O 13º salário está previsto na Lei 4.749/1965, e é voltado para os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada. Por lei, não há obrigatoriedade do pagamento para estagiários, embora algumas empresas concedam o benefício para este grupo.

O mesmo ocorre com o Bolsa Família. Por ser um auxílio assistencial, o 13º salário não é previsto por lei. Ano passado o governo até concedeu a parcela extra aos beneficiários do programa, mas como cumprimento de uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro. No entanto, a medida perdeu validade em  2020.

Cálculo do 13º salário

O benefício geralmente é calculado com base no salário de dezembro. A exceção é para quem recebe salário variável, por comissões ou porcentagens, ou está a menos de um ano na empresa.

No primeiro caso, o 13º leva em conta a média anual de recebimentos. Já no segundo caso, o benefício é calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados por mais de 15 dias. Ou seja, quem exerceu a função por seis meses e 15 dias, por exemplo, tem direito a 7/12 do salário no 13º.

Quem se afastou por auxílio-doença também recebe o pagamento proporcional até os 15 primeiros dias de afastamento. Porém, a partir do 16º dia o pagamento fica por conta do INSS.

Vale ainda destacar que quem foi despedido por justa causa não tem direito ao benefício. Já se a rescisão foi sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim do período de contrato, o pagamento deve ser proporcional.

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