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Não recebi a 1ª parcela do 13º salário. E agora?

Gratificação deve ser paga por todas as empresas que possuem empregados, o seu não pagamento é considerado uma infração e resulta em multas.



Até esta segunda-feira, 30, todos os empregados celetistas, ou seja, cuja relação de trabalho é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devem receber a primeira parcela do 13° salário. A empresa que não cumprir esse prazo e pagar a gratificação em atraso ou não fazer o pagamento, será punida com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por cada empregado contratado.

De acordo com a Lei 4.090/62, o 13º salário deve ser pago por todas as empresas que possuem empregados, o seu não pagamento é considerado uma infração e resulta em multas para a empresa, no caso de autuada por um fiscal do trabalho.

O valor é de 160 Unidade Fiscal de Referência (UFIRs), R$ 170,25, por funcionário, e esse valor é dobrado em caso de reincidência, como explica o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Daniel Raimundo dos Santos.

Além disso, o especialista esclarece que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho. E ainda pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao funcionário, dependendo da Convenção Coletiva da categoria.

Como fazer o cálculo do 13º salário

Para calcular o 13º salário, é necessário dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, tendo em consideração o período de janeiro a dezembro do ano vigente.

Caso o empregado tenha trabalhado o ano inteiro, o valor integral do 13º deve ser igual à remuneração mensal paga no mês de dezembro. Mesmo se houver mudança de salário durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.

A primeira parcela, geralmente, tem o valor de no mínimo, 50% do valor integral do benefício. Já sobre a segunda parcela do 13º incidem o Imposto de Renda (IR) e o desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segundo pagamento deve ser depositado até o dia 20 de dezembro.

Caso o empregador queira, pode fazer o pagamento do 13º salário em parcela única, mas desde que seja até o dia 30 de novembro. Ainda não existe previsão legal para essa medida de pagar de uma vez, com os devidos descontos, mas ela é uma prática comum entre algumas empresas.

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