Substituto do auxílio-doença, o benefício por incapacidade temporária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante ajuda financeira aos contribuintes que estejam impossibilitados de trabalhar em razão de doença ou outra condição de saúde. O mesmo se aplica para quem é Microempreendedor Individual (MEI).
Para que ele seja liberado, é necessário que o atestado que justifica o afastamento seja de no mínimo 15 dias. Durante esse período, a empregadora é responsável pelo pagamento salarial do colaborador. Apenas depois deste prazo é que o trabalhador pode solicitar a ajuda do INSS.
Perícia médica exigida
Para a concessão do benefício, o INSS exige a realização de perícia médica que comprove a incapacidade temporária. E ela que vai determinar se de fato há impedimento na prestação de serviços pelo contribuinte. O agendamento é feito pelo número 135 ou através do portal ou aplicativo Meu INSS.
Benefício por incapacidade garante 13º salário?
A resposta é sim! O pagamento do 13º salário é devido integralmente ao colaborador incapacitado se consideradas as condições atendidas para o afastamento. Por outro lado, o benefício deixa de ser pago nos casos em que:
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o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez;
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o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS;
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o segurado recupera a capacidade para o trabalho;
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o segurado volta voluntariamente ao trabalho.
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