Ainda aguardando a definição do Supremo Tribunal Federal (STF), a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode não acarretar no acréscimo de renda, como acreditava os segurados. Isso pode ocorrer nas circunstâncias em que permanece a orientação do órgão para recálculo dos benefícios revisados.
Por meio de uma portaria publicada em novembro, o INSS determinou que, nos casos em que a Justiça exigir a revisão, a contribuição do aposentado ou pensionista deve ser considerada como tendo sido feita sobre o valor de um salário mínimo. Mas, só se houver inconsistências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Recálculo de rendas
Segundo o advogado Rômulo Saraiva, a revisão da vida toda é uma ação judicial em que os aposentados pedem o recálculo de suas rendas. Ele é feito com o acréscimo de 80% das maiores contribuições feitas nas moedas anteriores ao atual real.
“Esse dispositivo adotado pelo INSS pode derrubar os ganhos com a revisão, pois quem briga na Justiça por esse direito quer, justamente, incluir no cálculo as contribuições mais altas realizadas antes de julho de 1994”, diz o advogado.
Entretanto, mesmo que o STF tenha recomendado a suspensão da revisão, os segurados já tinham recebido o aval desse direito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em algumas situações, o INSS perde prazos de recursos ou é obrigado a implantar provisoriamente a renda revisada por meio de decisão liminar. Por conta disso, o Instituto implantou a regra de cálculo.
Com o intuito de não ter prejuízos na iniciativa, o beneficiário deve pedir que o cálculo observe a documentação original, ao invés do que consta no Cnis. Assim, devem ser apresentados carteira profissional, contratos e holerites.
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