INSS: Fim da antecipação do auxílio-doença sem perícia; Veja como agendar atendimento

Medida foi tomada tendo em vista o fim do estado de calamidade pública em função do novo coronavírus.



Apesar da crise econômica causada pela Covid-19, a possibilidade de antecipação do pagamento do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), não foi prorrogada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Até 30 de novembro, tinham direito a um salário mínimo (R$ 1.045) por mês os segurados do INSS que estavam na fila do benefício. Para garantir seu recebimento, era necessário apenas apresentar um atestado, ficando dispensada a perícia médica.

Segundo a Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a medida foi tomada tendo em vista o fim do estado de calamidade pública, em dezembro. “Não haverá prorrogação da antecipação do benefício por incapacidade temporária”, declarou a Secretaria.

Procedimentos investigatórios

A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), entretanto, alegou em nota que o INSS resolveu não prorrogar a antecipação do benefício “por estar sob a lente de órgãos de controle”, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público Federal (MPF).

Os órgãos abriram procedimentos investigatórios para apurar indícios de fraudes apontados pela ANMP. As irregularidades teriam acontecido a partir da publicação da Portaria Conjunta nº 62, que permitiu ao cidadão solicitar a antecipação do benefício através do atestado.

Segundo a associação, ao ter seu pedido de benefício por incapacidade por perícia presencial indeferido, o cidadão “passou a usar o mesmo atestado para solicitar a antecipação de benefício e, com isso, burlar o sistema de perícias médicas”.

3,5 milhões de atestados

De acordo com dados publicados pela ANMP, entre 19 e março e 19 de setembro (período em que o INSS reabriu com cerca de 20% de sua capacidade), 3,5 milhões de atestados foram analisados de forma remota. Deste total, foi concedida a antecipação do benefício para aproximadamente 60%.

Os outros 40% foram indeferidos por diversos motivos. Entre eles, se destacam ausência de critérios de carência ou filiação junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e indícios de inconformidades.

Como agendar atendimento

Com o comunicado do fim da antecipação do auxílio-doença sem perícia, segurados do INSS que ficarem doentes a partir deste mês deverá solicitar o auxílio pela Central 135 ou Meu INSS, além de agendar uma perícia médica. Para receber o benefício, a incapacidade do trabalhador deverá ser confirmada pelo perito.

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