Na hora de solicitar a aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quem está perto de se aposentar precisa ficar atento ao calendário para garantir regras mais vantajosas. Isso porque a partir de 1º de janeiro de 2021, três regras de transição vão ter exigências mais rígidas, são elas:
- Por pontos: garante o benefício por tempo de contribuição;
- Transição por idade mínima: dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição;
- Idade mínima: para o benefício por idade das mulheres.
Na regra de transição por pontos, a tabela de pontuação vence no dia 31 de dezembro de 2020. Já na virada do ano, a partir do primeiro dia de 2021, a exigência da soma da idade com o tempo de contribuição será de 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens).
O segurado terá que trabalhar cerca de dois meses a mais em 2021 para conseguir a aposentadoria. Por exemplo, em 2020 uma mulher com 57 anos de idade e 30 anos de contribuição poderia se aposentar.
Já em 2021, é necessário que ela tenha pelo menos, 58 anos de idade e 30 de contribuição. Os pontos sobem todos os anos até o limite de 100, para mulheres e 105 para homens.
Para quem já completou o tempo de contribuição, a idade mínima sobe de seis em seis meses anualmente, até chegar em 62 anos em 2031 para mulheres e 65 anos em 2027 para homens.
Para compensar o novo fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro, o segurado terá que trabalhar cerca de dois meses a mais em 2021.
Atrasados
Fazer o pedido da aposentadoria o quanto antes garante atrasados maiores para quem já atingiu as exigências mínimas. Isso porque o INSS reconhece a data inicial da aposentadoria como o mesmo dia da solicitação.
Esse pagamento é a diferença retroativa que não foi paga para o beneficiário e é devida pelo período de espera para obter o benefício. Já quanto as revisões, os atrasados representam a diferença acumulada entre o valor da aposentadoria, pensão ou auxílio que o segurado deveria estar recebendo e o que, de fato, recebeu.
Neste caso, o cálculo leva em consideração um período de até cinco anos antes do pedido no posto ou na Justiça.
Veja também: Pente-fino: INSS não pode bloquear benefícios destes segurados