O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode aumentar em 25% o valor da aposentadoria de beneficiários. Por meio do “auxílio-acompanhante“, aposentados por invalidez recebem uma quantia extra mensalmente direto na folha.
Esse reforço no benefício tem o intuito de cobrir gastos com serviços de acompanhante/cuidador, que irá auxiliar o segurado na realização de atividades do dia a dia, como ir ao banheiro, preparar comida, etc. Para assumir a função, o contratado não precisa ser enfermeiro, por exemplo, pode ser também uma pessoa da família.
Como solicitar o aumento na aposentadoria?
Geralmente, o valor extra é concedido logo durante o processo da aposentadoria. Contudo, os segurados aposentados por invalidez que não receberam a diferença podem solicitar sua inclusão através do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Durante o processo de análise das informações prestadas, é necessário apresentar os seguintes documentos: CPF e documento de identificação com foto, tanto do solicitante quanto do representante, ou procurador, documentos médicos que comprovem que o segurado seja dependente de terceiro, além do Termo de Representação Legal ou procuração.
Ampliação do benefício
O Supremo Tribunal Federal estuda um projeto de lei que propõe o adicional de 25% no pagamento dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessitam da ajuda permanente de terceiros. Como mencionado anteriormente, o benefício é concedido apenas para aposentados por invalidez.
Se o texto for aprovado, o acréscimo de 25% deverá ser feito para toda a categoria, desde que comprovem o vínculo com um cuidador sob necessidade diária.
O relator do projeto na Corte, ministro Luiz Fux, entende que a proposta pode envolver um número elevado de segurados, e, por isso, deve seguir o rito da repercussão geral. Com isso, o que for decidido pelos ministros do STF será aplicado em todas as ações judiciais sobre esse tema. A data do julgamento ainda não foi marcada.
Impacto nas contas públicas
No ano passado, a Primeira Turma do STF suspendeu o andamento das ações que propõem o acréscimo de 25% no pagamento dos aposentados que dependem de terceiros. Os ministros argumentaram que, se aprovado, o benefício causaria um rombo de R$ 7,15 bilhões anuais nas contas públicas.
Esse ano, o tema voltou a ser discutido, mas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aprovou a extensão do benefício. O STJ entendeu que o adicional de 25% tem caráter assistencial, e pode estar presente no momento do requerimento da aposentadoria por invalidez ou ser posterior, e ter ou não relação com a doença que deu causa ao benefício originário.
Contudo, o INSS alega que a decisão do STJ fere os princípios da isonomia. De acordo com o Instituto, o aposentado por invalidez se depara com a incapacidade quando está trabalhando, nos demais casos, a invalidez ocorre após a aposentadoria. “Por este motivo é que, em nome da isonomia, para nivelar situações desiguais, o adicional de 25% se restringe ao benefício de aposentadoria por invalidez”, justifica a autarquia.
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