IPVA 2021: Veja os calendários já divulgados por cinco estados

Pagamento antecipado do tributo e também em casos em que os motoristas não têm infrações, são dados descontos.



Os motoristas dos estados do Rio Grande do Sul, Sergipe, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, já podem consultar a data limite para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano de 2021.

Em caso de pagamento antecipado e também em algumas situações em os proprietários de veículos não têm infrações, são dados descontos no pagamento do tributo. Confira a seguir os calendários publicados para os cincos estados:

1 – Rio Grande do Sul

A partir da próxima quarta-feira, 16, os motoristas do Rio Grande do Sul podem pagar o IPVA com desconto. Aqueles que pagarem adiantado podem contar com um desconto de 6%.

Os proprietários de veículos que possuírem descontos de Bom Motorista, aqueles que não cometeram infrações nos sistemas, e Bom Cidadão, os contribuintes inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha, terão desconto de até 25,05% do valor total do tributo.

As alíquotas são de 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação, 2% para motocicletas e 3% para automóveis e camionetes. Veja abaixo as datas de vencimento do IPVA no estado de acordo com o final da placa:

  • Placa final 1 – 01/abril
  • Placa final 2 – 05/abril
  • Placa final 3 – 07/abril
  • Placa final 4 – 09/abril
  • Placa final 5 – 12/abril
  • Placa final 6 – 14/abril
  • Placa final 7 – 16/abril
  • Placa final 8 – 19/abril
  • Placa final 9 – 23/abril
  • Placa final 0 – 26/abril

2 – Sergipe

Para o estado do Sergipe também já saiu calendário de pagamento do IPVA e do Licenciamento Anual 2021. Até o dia 26 de fevereiro de 2021 é possível garantir até 10% de desconto no pagamento à vista.

Os motoristas que possuem débitos de anos anteriores não têm direito ao desconto. É possível dividir o valor do IPVA e do licenciamento em até 10 vezes no cartão. Confira o calendário de pagamento:

Final da Placa Cota única com desconto do IPVA Cota única sem
desconto do IPVA
Fiscalização
1 26/02 31/03 Maio/2021
2 26/02 31/03 Maio/2021
3 26/02 30/04 Junho/2021
4 26/02 31/05 Julho/2021
5 26/02 30/06 Agosto/2021
6 26/02 30/07 Setembro/2021
7 26/02 31/08 Outubro/2021
8 26/02 30/09 Novembro/2021
9 26/02 29/10 Dezembro/2021
0 26/02 30/11 Janeiro/2022

3 – Minas Gerais

O calendário de pagamentos do IPVA em Minas Gerais começa no dia 18 de janeiro e vai até 24 de março. É possível parcelar valores a partir de R$ 150 e os que optarem pelo pagamento em cota única recebem desconto de 3%.

Os motoristas que pagarem em dia todas as obrigações de seu veículo nos anos de 2019 e 2020 também terão direito à desconto. O benefício entrará de forma automática no cálculo do tributo.

Final da placa Cota única/1ª parcela (janeiro) 2ª parcela (fevereiro) 3ª parcela (março)
9/0 22 24 24
7/8 21 23 23
5/6 20 22 22
3/4 19 19 19
1/2 18 18 18

4 – Mato Grosso do Sul

O governo do Mato Grosso do Sul divulgou as datas limite para o pagamento à vista e parcelado. Quem fizer o pagamento do IPVA em cota única até o fim de janeiro, terá 15% de desconto no valor do tributo.

Além disso, é possível pagar em até 5 parcelas, mas sem desconto mesmo com pagamento em dia. Confira os prazos para o ano que vem.

Pagamento à vista

  • 29 de janeiro de 2021 (15% de desconto)

Pagamento parcelado

  • 1ª parcela: 29 de janeiro de 2021;
  • 2ª parcela: 26 de fevereiro de 2021;
  • 3ª parcela: 31 de março de 2021;
  • 4ª parcela: 30 de abril de 2021;
  • 5ª parcela: 31 de maio de 2021.

No entanto, para o pagamento parcelado, o valor de cada parcela não pode ser menor que R$ 30 para os veículos de duas rodas e R$ 55 para os demais veículos.

5 – Rio de Janeiro

Nesta semana foi divulgado o calendário de pagamentos do IPVA do Rio de Janeiro. A data de vencimento da primeira parcela ou cota única vence no 21 de janeiro para os motoristas que possuem veículos com placa de final 0. Para o pagamento à vista, será dado 3% de desconto.

Da mesma forma que nos anos anteriores, o valor do tributo pode ser parcelado em até três vezes. Veja abaixo o calendário completo:

1ª parcela ou cota única: 21 de janeiro
2ª parcela: 22 de fevereiro
3ª parcela: 24 de março

Placa final 1

1ª parcela ou cota única: 22 de janeiro
2ª parcela: 23 de fevereiro
3ª parcela: 25 de março

Placa final 2

1ª parcela ou cota única: 25 de janeiro
2ª parcela: 24 de fevereiro
3ª parcela: 26 de março

Placa final 3

1ª parcela ou cota única: 26 de janeiro
2ª parcela: 25 de fevereiro
3ª parcela: 29 de março

Placa final 4

1ª parcela ou cota única: 27 de janeiro
2ª parcela: 26 de fevereiro
3ª parcela: 30 de março

Placa final 5

1ª parcela ou cota única: 28 de janeiro
2ª parcela: 1º de março
3ª parcela: 5 de abril

Placa final 6

1ª parcela ou cota única: 29 de janeiro
2ª parcela: 2 de março
3ª parcela: 6 de abril

Placa final 7

1ª parcela ou cota única: 1º de fevereiro
2ª parcela: 3 de março
3ª parcela: 7 de abril

Placa final 8

1ª parcela ou cota única: 2 de fevereiro
2ª parcela: 4 de março
3ª parcela: 8 de abril

Placa final 9

1ª parcela ou cota única: 3 de fevereiro
2ª parcela: 5 de março
3ª parcela: 9 de abril

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