Apesar de ter completado um ano desde sua implementação, a Reforma da Previdência ainda dá um nó na cabeça de muitos contribuintes. Além da discussão que envolve o trabalhador regular, a categoria de Microempreendedores Individuais (MEIs) também deve ficar atenta às mudanças.
Mas antes de partir para as especificidades envolvendo a modalidade, é preciso esclarecer a seguinte pergunta: MEI tem direito à aposentadoria? A resposta é sim! Todo MEI tem direito a se tornar um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, há diferenças em relação aos repasses convencionais que você pode conferir a seguir.
Como funciona a aposentadoria para MEI?
Basicamente, para se aposentar como MEI, o microempreendedor precisa ter contribuído, no mínimo, durante 180 meses através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso equivale a pelo menos 15 anos de contribuição. Além disso, há uma idade mínima, sendo 60 anos para mulheres e 65 para homens.
No momento, o valor base pago para quem se aposenta como MEI corresponde a um salário mínimo mensal. O cidadão, na posição de MEI, deve realizar uma contribuição de 5% mensal para o INSS no tempo pré-determinado para ter direito ao benefício.
Contribuição como MEI pode ser somada a outras da Previdência?
Sim! Mas para que isso ocorra, o MEI precisa pagar a chamada Guia Complementar do DAS no valor de até 15% para a Previdência. Isso garantirá um valor maior na aposentadoria, visto que ela se somará às contribuições realizadas anteriormente, a exemplo, àquelas realizadas pela modalidade CLT.
Ao pagar 20% do DAS+Guia Complementar, o cidadão também não corre o risco de perder a contribuição caso feche um negócio e abra outro. O mesmo não se aplica às contribuições de 5%, que zera a contagem do tempo de pagamento e começa a contar novamente.
Mais detalhes sobre a aposentadoria do INSS para quem é MEI estão disponíveis pela central de atendimento da autarquia no número 135.
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